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TRT15 - 3468/2022 - Página 13741

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TRT15 10/05/2022 -Pág. 13741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

13741

gesto vacinal imunizante contra a COVID-19(ciclo completo-duas

prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).

doses), sem o qual não será permitida a entrada na Vara do

VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos

Trabalho(cf. Portaria GP-CR Nº 042/2021 do TRT 15ªR), ficando

de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como

prejudicada a sua integração ao ato, com as consequências jurídico

espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail

-processuais daí advindas.

para a Secretaria da Vara ([email protected]), com

11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,

antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início

mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial

do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar

empenho dos advogados e das partes para que empreendam

devidamente identificado na ferramenta “ZOOM” por meio da

esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a

utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O

solução negociadado litígioou estabeleçam negociação jurídica

terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência,

processual (CPC, art. 190), particularmente visando à colheita das

desabilitar o áudio e a câmera.

provas.

VII – O ato processual estará sendo gravado através dos meios

PROVIDÊNCIAS

E

COMINAÇÕES

PARA

O

ATO

disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Resolução CSJT Nº

TELEPRESENCIAL

313/21; Ordem de Serviço nº 01/2022 da Des. Corregedora

I – A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em

Regional do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas

confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão

providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ,

comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando

art. 43; Resolução Nº 354/20, CNJ, art. 7º;Ato Conjunto

em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada

TST.CSJT.GP 54/2020), e vedando-se a utilização de tal conteúdo

ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a

fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas

dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º),

da lei.

sem prejuízo de outras consequências e cominações(CPC, arts. 5º,

VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o

15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34,

decoro e a formalidade dos referidos atos.

IX).

Intimem-se.

II – As testemunhas poderão ser arroladas, no prazo e consoante

SALTO/SP, 10 de maio de 2022

as deliberações dos itens 7, 8 e 10 acima; e deverão estar

CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO

disponíveis no ambiente virtual ou físico para que oportunamente

Juíza do Trabalho Substituta

seja liberado seu acesso à sala de audiência, sob pena de
preclusão da prova, caso não sejam requeridas justificadamente
outras oportunas providências.
III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a
testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições
técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer
incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC,

Processo Nº ATOrd-0011647-54.2021.5.15.0085
EDMO VALDEREZ CORREA
BORGES
ADVOGADO
CLEBER RODRIGO MATIUZZI(OAB:
211741/SP)
RÉU
EUCATEX S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
PERITO
LUIZ FERNANDO DE BARROS
AUTOR

art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder
por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e

Intimado(s)/Citado(s):
- EDMO VALDEREZ CORREA BORGES

342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de
outros.
IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio
eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente

PODER JUDICIÁRIO

diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §

JUSTIÇA DO

3º).
V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que
eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por
impossibilidade técnica ou prática, desde que referida

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9f3cc
proferido nos autos.

impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução
nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182293

DESPACHO
Vistos etc.

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