TRT15 10/05/2022 -Pág. 13741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13741
gesto vacinal imunizante contra a COVID-19(ciclo completo-duas
prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).
doses), sem o qual não será permitida a entrada na Vara do
VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos
Trabalho(cf. Portaria GP-CR Nº 042/2021 do TRT 15ªR), ficando
de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como
prejudicada a sua integração ao ato, com as consequências jurídico
espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail
-processuais daí advindas.
para a Secretaria da Vara ([email protected]), com
11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início
mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial
do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
devidamente identificado na ferramenta “ZOOM” por meio da
esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a
utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O
solução negociadado litígioou estabeleçam negociação jurídica
terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência,
processual (CPC, art. 190), particularmente visando à colheita das
desabilitar o áudio e a câmera.
provas.
VII – O ato processual estará sendo gravado através dos meios
PROVIDÊNCIAS
E
COMINAÇÕES
PARA
O
ATO
disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Resolução CSJT Nº
TELEPRESENCIAL
313/21; Ordem de Serviço nº 01/2022 da Des. Corregedora
I – A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em
Regional do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas
confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão
providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ,
comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando
art. 43; Resolução Nº 354/20, CNJ, art. 7º;Ato Conjunto
em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada
TST.CSJT.GP 54/2020), e vedando-se a utilização de tal conteúdo
ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a
fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas
dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º),
da lei.
sem prejuízo de outras consequências e cominações(CPC, arts. 5º,
VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o
15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34,
decoro e a formalidade dos referidos atos.
IX).
Intimem-se.
II – As testemunhas poderão ser arroladas, no prazo e consoante
SALTO/SP, 10 de maio de 2022
as deliberações dos itens 7, 8 e 10 acima; e deverão estar
CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO
disponíveis no ambiente virtual ou físico para que oportunamente
Juíza do Trabalho Substituta
seja liberado seu acesso à sala de audiência, sob pena de
preclusão da prova, caso não sejam requeridas justificadamente
outras oportunas providências.
III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a
testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições
técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer
incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC,
Processo Nº ATOrd-0011647-54.2021.5.15.0085
EDMO VALDEREZ CORREA
BORGES
ADVOGADO
CLEBER RODRIGO MATIUZZI(OAB:
211741/SP)
RÉU
EUCATEX S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE CAMPI
FILHO(OAB: 247292/SP)
PERITO
LUIZ FERNANDO DE BARROS
AUTOR
art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder
por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMO VALDEREZ CORREA BORGES
342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de
outros.
IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio
eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente
PODER JUDICIÁRIO
diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §
JUSTIÇA DO
3º).
V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que
eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por
impossibilidade técnica ou prática, desde que referida
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9f3cc
proferido nos autos.
impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução
nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182293
DESPACHO
Vistos etc.