TRT15 31/05/2022 -Pág. 3859 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3859
Vistos etc...
LUCIANO JOSE DA SILVA opôs embargos de declaração (fls.
866/872) alegando vícios no julgado. Prequestiona.
CAMPINAS/SP, 31 de maio de 2022.
VOTO
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011950-52.2019.5.15.0016
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
ADVOGADO
ROSANO DE CAMARGO(OAB:
128688/SP)
RECORRENTE
LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
OENDER CESAR SABINO(OAB:
300489/SP)
RECORRIDO
LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
OENDER CESAR SABINO(OAB:
300489/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
ADVOGADO
ROSANO DE CAMARGO(OAB:
128688/SP)
1.- Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
2.- De acordo com o artigo 897-A da CLT, a oposição dos embargos
declaratórios está adstrita ao saneamento dos vícios de omissão,
obscuridade, contradição ou, ainda, manifesto equívoco na análise
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Trata-se, portanto, de via
legalmente estreita, que não se presta à rediscussão da matéria,
como pretende o embargante.
As questões de cargo de confiança e de acúmulo de função foram
devidamente analisadas pelo v. acórdão em tela, não havendo que
se falar em vícios no julgado.
Por fim, friso que é cediço o entendimento de que o Juízo não está
obrigado a discorrer sobre todas as teses ou artigos apontados
pelas partes, mas, tão somente, analisar o tema submetido à
apreciação. Desse modo, o prequestionamento exige análise
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
qualitativa e não quantitativa do pleito recursal.
Rejeito, pois, os embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
Dispositivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do exposto, decido não acolher os embargos de declaração
interpostos por LUCIANO JOSE DA SILVA, nos termos da
PROCESSO nº 0011950-52.2019.5.15.0016
fundamentação.
EMBARGANTE: LUCIANO JOSE DA SILVA
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID. Nº 4c3eaba
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
dmc
Sessão Extraordinária realizada em 27 de maio de 2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015,
publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 5ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
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