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TRT15 - 3484/2022 - Página 11818

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TRT15 01/06/2022 -Pág. 11818 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

11818

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f941ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO

DISPOSITIVO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ab59e

Posto isto, decide-se conceder à reclamante a gratuidade da justiça,

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios e

JGSS

ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por ELAINE MARCIA
RODRIGUES em face de COMERCIAL SOUZA E CALSA LTDA,

Tendo em vista a notícia da homologação de acordo celebrado

para condenar a reclamada a pagar à reclamante as verbas e a

entre as partes, perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de

cumprir as obrigações expostas na fundamentação supra, que fica

Limeira/SP, nos autos do processo nº. 0010922-33.2021.5.15.0128,

fazendo parte integrante deste dispositivo.

abrangendo a presente demanda, inclusive, reconheço a ocorrência

Os montantes acima referidos serão apurados em liquidação de

de coisa julgada.

sentença.

Dessa forma, nos termos do artigo 485, V, terceira figura e §3º, do

A fim de coibir o enriquecimento ilícito, serão deduzidos os valores

Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem

comprovadamente pagos sob idênticas rubricas, sendo

resolução de mérito, determinando o seu arquivamento.

considerados apenas aqueles documentos já existentes nos autos

Custas pela(o)(s) reclamante(s), no importe de R$ 4.499,55, ora

quando da prolação da sentença e de cunho trabalhista (Súmula 18,

arbitradas exclusivamente para fins de registro, das quais fica(m)

do TST).

isenta(o)(s), uma vez que beneficiário(s) da Justiça Gratuita, o que

Em relação à correção monetária, deverão ser observados os

lhe(s) é concedido neste ato.

parâmetros ditados pelo STF (ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5867

Int.

e 6021) para liquidação do crédito.
No caso da indenização por danos morais, os juros de mora e a
MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011460-02.2020.5.15.0014
AUTOR
ELAINE MARCIA RODRIGUES
ADVOGADO
SILVIA HELENA DE TOLEDO(OAB:
105797/SP)
ADVOGADO
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 104640/SP)
ADVOGADO
CARINA DANIEL LEONEZI(OAB:
292992/SP)
ADVOGADO
MATHEUS FERRAZ DE
CAMPOS(OAB: 341072/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO TANK BERGSTROM(OAB:
373303/SP)
RÉU
Comercial Souza e Calsa Ltda
ADVOGADO
FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
BRUGNARO(OAB: 243459/SP)
ADVOGADO
FAUSTO LUIS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 103079/SP)
PERITO
JOSE INACIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARCIA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183401

correção monetária deverão observar, ainda, o disposto na Súmula
439 do TST.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas objeto da
condenação, não há incidência de recolhimentos previdenciários e
fiscais.
Expeça-se o ofício à Procuradoria Geral Federal, nos termos da
fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00.

MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011460-02.2020.5.15.0014
AUTOR
ELAINE MARCIA RODRIGUES
ADVOGADO
SILVIA HELENA DE TOLEDO(OAB:
105797/SP)
ADVOGADO
WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 104640/SP)
ADVOGADO
CARINA DANIEL LEONEZI(OAB:
292992/SP)
ADVOGADO
MATHEUS FERRAZ DE
CAMPOS(OAB: 341072/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO TANK BERGSTROM(OAB:
373303/SP)
RÉU
Comercial Souza e Calsa Ltda

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