TRT15 01/07/2022 -Pág. 8746 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Cumpre esclarecer, ainda, que o elastecimento da
responsabilidade do sócio retirante (art. 1.032 do CC) pelas dívidas
trabalhistas funda-se no aproveitamento da força de trabalho do
empregado em razão de um empreendimento que visa o lucro,
8746
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEILOEIRO
ADVOGADO
MARCIA LOPES DOS SANTOS
SILVIO CARLOS LOPES DOS
SANTOS
ADILIO GREGORIO PEREIRA
ADILIO GREGORIO PEREIRA(OAB:
292948/SP)
cujos riscos são assumidos pela sociedade empresarial. Basta,
portanto, que o sócio retirante tenha integrado o quadro societário,
simultaneamente à prestação de serviços do empregado, para que
responda pela dívida trabalhista.
Recebo como manifestação ao IDPJ, devendo ser intimado o
exequente para impugnação em 05 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO MELFI
- FREDERICO MELFI JUNIOR
- IVANILDA ROCHA MELFI
- JOSE OSVALDO VIANA DOS PASSOS
- MINI MERCADO ALTO DA VISTA ALEGRE LTDA - ME
Após, venham conclusos para decisão.
CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001197-11.2010.5.15.0094
ILDA MARIA FERREIRA DA SILVA
SEEMANN
ADVOGADO
FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV(OAB: 144414/SP)
ADVOGADO
PLINIO JOSE BARBOSA
JUNIOR(OAB: 339506/SP)
RÉU
MINI MERCADO ALTO DA VISTA
ALEGRE LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE MATOS(OAB:
87629/SP)
RÉU
LUZENILCE DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
FREDERICO MELFI
ADVOGADO
THIAGO MULLER CHAGAS(OAB:
177888/SP)
RÉU
CAMILA PINHEIRO CARDOSO
RÉU
IVANILDA ROCHA MELFI
ADVOGADO
THIAGO MULLER CHAGAS(OAB:
177888/SP)
RÉU
SBM BRASIL SUPERMERCADOS
LTDA
RÉU
FREDERICO MELFI JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO MULLER CHAGAS(OAB:
177888/SP)
RÉU
ACASSIA REGINA LOPES DOS
SANTOS
RÉU
JOSE OSVALDO VIANA DOS
PASSOS
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE MATOS(OAB:
87629/SP)
TERCEIRO
JULUMA DRESLER GOMES
INTERESSADO
TERCEIRO
ROSANA MAURA LOPES DOS
INTERESSADO
SANTOS
TERCEIRO
HELIA APARECIDA LOPES
INTERESSADO
RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
TERCEIRO
GLEITON LOPES DOS SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
SILVANA AMARA LOPES DRESLER
INTERESSADO
GOMES
TERCEIRO
GLAUCIA LOPES VERNINI
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCIO ALEXANDRE VERNINI
INTERESSADO
TERCEIRO
GLAUCO LOPES DOS SANTOS
INTERESSADO
TERCEIRO
MARIA ANGELICA SPADELLA
INTERESSADO
SANTOS
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b63a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação das pessoas incluídas no polo passivo
como “Exceção de Pré-Executividade”, vale anotar que, não
obstante a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, a
presente ação foi ajuizada em 2010, motivo pelo qual não se aplica
o disposto no art. 10-A da CLT.
Isso porque a norma de natureza híbrida não tem efeito retroativo,
devendo ser respeitadas as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da regra anterior (art. 14 do CPC).
Cumpre esclarecer, ainda, que o elastecimento da
responsabilidade do sócio retirante (art. 1.032 do CC) pelas dívidas
trabalhistas funda-se no aproveitamento da força de trabalho do
empregado em razão de um empreendimento que visa o lucro,
cujos riscos são assumidos pela sociedade empresarial. Basta,
portanto, que o sócio retirante tenha integrado o quadro societário,
simultaneamente à prestação de serviços do empregado, para que
responda pela dívida trabalhista.
Recebo como manifestação ao IDPJ, devendo ser intimado o
exequente para impugnação em 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2022
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0011845-35.2019.5.15.0094
AUTOR
CAETANO JOSE DO NASCIMENTO