TRT15 11/08/2022 -Pág. 553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
553
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, com a exclusão dos juros
compensatórios de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação,
fixados pela Origem; 3) excluir da condenação o pagamento de
CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2022.
diferenças a título de FGTS+multa de 40%; tudo nos termos da
fundamentação.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Rearbitro o valor da condenação em R$30.000,00 e custas no
Diretor de Secretaria
importe de R$600,00 pela reclamada.
Em sessão realizada em 10 de agosto de 20222, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Processo Nº ROT-0011286-56.2021.5.15.0111
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES(OAB:
424131/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
RECORRIDO
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES(OAB:
424131/SP)
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
JUSTIÇA DO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do(a) Exmo(a).
ACÓRDÃO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011286-56.2021.5.15.0111
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE tietê
1ª RECORRENTE: AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
2º recorrente: MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTa
Juiz SENTENCIANTE: CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile, quanto aos
honorários sucumbenciais.
Procurador ciente.
Inconformadas com a r. sentença (ID 2d7d074), que julgou
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz do Trabalho
Relator
parcialmente procedentes os pedidos, recorrem as partes.
A reclamante (ID 825430b) aduz que as férias não eram
remuneradas em sua época própria, fazendo jus ao pagamento da
dobra prevista no art. 137 da CLT.
Não houve contrarrazões.
O reclamado, por sua vez, (ID 9e898a1), requer a reforma da
Votos Revisores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186959
sentença em relação à determinação da obrigação de fazer as