TRT15 26/08/2022 -Pág. 5455 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5455
valores equivalentes.
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no
No mesmo prazo, a reclamada entregará à autora as guias
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
necessárias para sua habilitação no programa do seguro-
formulados por JOÃO FELIPE DA ROCHA, para condenar
desemprego, sob pena de indenização no valor correspondente ao
CAPEZIO CONFECCAO E BENEFICIAMENTO LTDA - ME a pagar
benefício não percebido.
-lhe, em valores a serem apurados em regular liquidação de
A reclamada providenciará, também, a anotação de término do
sentença, as seguintes parcelas:
contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante, no prazo
a) saldo de salários do mês de agosto de 2020 (6 dias);
e sob as cominações impostas na fundamentação.
b) aviso prévio indenizado (48 dias);
A reclamada arcará, ainda, com os honorários advocatícios, na
c) 13º salário proporcional do ano de 2020 (9/12);
forma da fundamentação.
d) férias integrais do lapso aquisitivo 2019/2020 e proporcionais
Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora,
(2/12), acrescidas do terço constitucional.
recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da
e) salários dos meses de junho e julho de 2020;
fundamentação.
f) adicional de insalubridade e reflexos;
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 (mil reais),
g) multa prevista no art. 467 da CLT; e
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
h) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deverá a reclamada comprovar nos autos o FGTS incidente sobre
Intimem-se. Nada mais.
as parcelas de natureza salarial pagas nos meses faltantes do
contrato de trabalho (observada a prescrição quinquenal
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
reconhecida), bem como sobre as ora deferidas, acrescido da
Juíza do Trabalho Titular
indenização de 40% (esta incidente sobre os valores depositados e
devidos, inclusive aqueles eventualmente sacados), em dez dias a
Processo Nº ATOrd-0011446-16.2021.5.15.0068
AUTOR
JOAO FELIPE DA ROCHA
ADVOGADO
PATRICK MIKAEL LISBOA DE
SOUZA(OAB: 401403/SP)
RÉU
CAPEZIO CONFECCAO E
BENEFICIAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS JOSE PONCE
MORELLI(OAB: 312824/SP)
contar do trânsito em julgado desta sentença, fornecendo ao autor
as guias para seu levantamento, sob pena de execução direta pelos
valores equivalentes.
No mesmo prazo, a reclamada entregará ao autor as guias
necessárias para sua habilitação no programa do segurodesemprego, sob pena de indenização no valor correspondente ao
Intimado(s)/Citado(s):
benefício não percebido.
- JOAO FELIPE DA ROCHA
A reclamada providenciará, também, a anotação de término do
contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante, no prazo
e sob as cominações impostas na fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamada arcará, ainda, com os honorários advocatícios, na
forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora,
INTIMAÇÃO
recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5709fb6
fundamentação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 (mil reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP), nos
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
termos e limites da fundamentação, decide: declarar extinto, sem
Intimem-se. Nada mais.
resolução do mérito, o pedido de pagamento de auxílioalimentação, por inepto, com base no art. 485, I, c/c art. 330, I e §
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
1º, II, do CPC; afastar as preliminares arguidas pela reclamada;
Juíza do Trabalho Titular
acolher a prescrição suscitada pela reclamada, declarando-se
prescrita a pretensão a eventuais direitos relativos a período
anterior a 24.11.2016, extinguindo-se o feito no particular, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187701
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011446-16.2021.5.15.0068
JOAO FELIPE DA ROCHA