Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT15 - 3574/2022 - Página 612

  • Início
« 612 »
TRT15 06/10/2022 -Pág. 612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022

612

CAMPINAS/SP, 06 de outubro de 2022.

HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e não prover os
recursos ordinários de MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA - EPP e RODRIGO AUGUSTO DE
SOUZA, nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, ficam mantidos os mesmos valores arbitrados
no Juízo de origem.

Processo Nº RORSum-0010854-40.2020.5.15.0089
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SABRINA SILVA CORREA
COLASSO(OAB: 205003/SP)
RECORRENTE
RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIO BUENO(OAB: 397534/SP)
RECORRIDO
MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SABRINA SILVA CORREA
COLASSO(OAB: 205003/SP)
RECORRIDO
RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIO BUENO(OAB: 397534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPA MELHORAMENTOS E INCORPORACOES LTDA - EPP

Em sessão realizada em 05 de outubro de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente

PODER JUDICIÁRIO

processo.

JUSTIÇA DO

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:

1ª TURMA - 1ª CÂMARA
PROCESSO: 0010854-40.2020.5.15.0089 - RECURSO
ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
1ª RECORRENTE: MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA - EPP
2º RECORRENTE: RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
JUIZ SENTENCIANTE: SANDRO VALERIO BODO
Ecc9/9/22

ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).

Relatório dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo.

Votação unânime.
Procurador ciente.

VOTO
Admissibilidade
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959

Conheço dos recursos porque presentes os pressupostos objetivos
de admissibilidade.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo