TRT15 06/10/2022 -Pág. 612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
612
CAMPINAS/SP, 06 de outubro de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e não prover os
recursos ordinários de MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA - EPP e RODRIGO AUGUSTO DE
SOUZA, nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, ficam mantidos os mesmos valores arbitrados
no Juízo de origem.
Processo Nº RORSum-0010854-40.2020.5.15.0089
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SABRINA SILVA CORREA
COLASSO(OAB: 205003/SP)
RECORRENTE
RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIO BUENO(OAB: 397534/SP)
RECORRIDO
MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
SABRINA SILVA CORREA
COLASSO(OAB: 205003/SP)
RECORRIDO
RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIO BUENO(OAB: 397534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPA MELHORAMENTOS E INCORPORACOES LTDA - EPP
Em sessão realizada em 05 de outubro de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
PROCESSO: 0010854-40.2020.5.15.0089 - RECURSO
ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
1ª RECORRENTE: MPA MELHORAMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA - EPP
2º RECORRENTE: RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
JUIZ SENTENCIANTE: SANDRO VALERIO BODO
Ecc9/9/22
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Relatório dispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo.
Votação unânime.
Procurador ciente.
VOTO
Admissibilidade
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959
Conheço dos recursos porque presentes os pressupostos objetivos
de admissibilidade.