TRT15 10/10/2022 -Pág. 9450 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
9450
utilização do navegador Google Chrome.
sala em que se encontram partes e advogados, desde que a
7. DÚVIDAS - Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço
câmera consiga captar o ambiente em sua integralidade;
eletrônico: [email protected]
- orienta-se que a câmera consiga focar o rosto da testemunha e
8. NESTA AUDIÊNCIA SERÃO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS
suas mãos;
DAS PARTES E TESTEMUNHAS, através do procedimento abaixo
- enquanto estiverem na sala de espera as testemunhas deverão
explicitado:
permanecer com microfone e câmera constantemente abertas para
8.1) a ausência injustificada da parte importará em confissão
garantir a incomunicabilidade.-o ambiente da sala de espera será
quanto à matéria fática. Caso a parte não consiga acessar a
constantemente gravado, bem como a sala principal no momento da
audiência por problema técnico, a parte deverá peticionar no
colheita dos depoimentos.
sistema PJe ou encaminhar e-mail para o seguinte endereço
10) Intimem-se, sendo a reclamada por Registrado Postal com
eletrônico: [email protected], informando esse fato com
Aviso de Recebimento.
a maior brevidade possível;
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de outubro de 2022
8.2) as partes e testemunhas devem, quando do acesso a sala
MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES
de audiências telepresencial manter as cautelas e solenidades
Juiz do Trabalho Substituto
devidas ao ato judicial. Partes e testemunhas que estiverem em
trânsito ou em circunstâncias não ordinárias à realização de uma
audiência, poderão ter sua participação indeferida, de forma
preclusiva, a critério do juiz.
8.3) caso o(a) advogado da parte opte por disponibilizar ao(à)
seu(sua) cliente a estrutura de seu escritório para viabilizar a
participação deste último na audiência, deverá tomar as precauções
Processo Nº ATOrd-0012639-64.2017.5.15.0017
ROBINSON DE JESUS DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RÉU
COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO
ADVOGADO
VINICIUS APARECIDO DA GRACA
SILVA(OAB: 195280/SP)
PERITO
FABIO EDUARDO FERNANDES
BUOSI
AUTOR
sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde e decretos
municipais/estaduais para evitar a disseminação do vírus Sars-CoV-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBINSON DE JESUS DA SILVA SOUZA
2;
8.4) a parte que ainda não prestou depoimento não poderá ouvir
o(s) depoimento(s) pessoal(ais) anterior(es);
8.5) O ingresso de todos os participantes na audiência
PODER JUDICIÁRIO
telepresencial devera ser acompanhado da apresentação de
JUSTIÇA DO
documento de identidade com foto, sendo o documento, no caso
dos advogados, necessariamente a carteira de identidade expedida
pela OAB.
9) TESTEMUNHAS - a testemunha deverá acessar o mesmo link
e será encaminhada para “SALA DE ESPERA TELEPRESENCIAL”
onde deverá aguardar, desde o horário marcado para início da
audiência até seu ingresso à sala de audiência virtual a ser
autorizado pelo magistrado.
Recomenda-se formatos para oitiva das testemunhas na
seguinte ordem de preferência:
- que a testemunha seja ouvida de sua residência através de
dispositivo próprio, seja celular ou computador;
- que a testemunha seja ouvida no escritório do advogado ou na
sede da reclamada utilizando-se para isso uma sala exclusiva onde
a testemunha fique sozinha apenas com seu dispositivo de
conexão;
- caso o escritório ou a reclamada não disponha de um espaço
exclusivo para oitiva da testemunha, que seja ouvida na mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190129
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf13e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Pelo exposto, esta Vara do Trabalho de São José do Rio Preto,
apreciando a reclamatória trabalhista apresentada por ROBINSON
DE JESUS DA SILVA SOUZA contra COMPANHIA AGRICOLA
COLOMBO, nos termos da fundamentação supra, decide:
- EXTINGUIR, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a
10 de novembro de 2013, por se encontrarem prescritas (art. 487, II
do NCPC);
- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
apresentados para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
em valores a serem apurados em liquidação de sentença:
a) horas extras e reflexos;
b) intervalo intrajornada e reflexos;
c) indenização por danos morais;