TRT15 11/10/2022 -Pág. 455 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
455
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador do Trabalho Relator
Dispositivo
Votos Revisores
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer dos recursos interpostos:
pelo reclamado, Município de Mogi Mirim, e pela reclamante,
Alessandra Aparecida Machado Correa, para NEGAR-LHES
PROVIMENTO; tudo nos termos e limites da fundamentação, que
CAMPINAS/SP, 11 de outubro de 2022.
fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Mantidos os valores arbitrados pelo MM. Juízo "a quo".
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Em sessão realizada em 05 de outubro de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
Processo Nº ROT-0010327-61.2021.5.15.0022
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
RECORRENTE
ALESSANDRA APARECIDA
MACHADO CORREA
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
RECORRIDO
ALESSANDRA APARECIDA
MACHADO CORREA
ADVOGADO
ALISON ALBERTO DA SILVA(OAB:
198669/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA APARECIDA MACHADO CORREA
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
PODER JUDICIÁRIO
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
JUSTIÇA DO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
PROC. Nº 0010327-61.2021.5.15.0022 RO - RECURSO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
ORDINÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
1ª CÂMARA - (1ª TURMA) lcrns
Relator (a).
VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Exmo. Sr.
1ªRECORRENTE: MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM (reclamado)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar, nos seguintes
2ºRECORRENTE: ALESSANDRA APARECIDA MACHADO
termos: "Ressalva de fundamentação. Não há discussão com
CORREA (reclamante)
pedido de condenação e/ou suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
reclamante. As partes insurgem-se exclusivamente acerca do
percentual fixado na Origem em relação ao reclamado, único
JUIZ SENTENCIANTE: ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
sucumbente.".
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
Procurador ciente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190223