TRT15 21/10/2022 -Pág. 3996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
3996
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0013145-22.2016.5.15.0099
Relator.
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EGUIMAR ANTONIO DA SILVA
AGRAVANTE: JOÃO LUIZ DA SILVA
AGRAVADO: HERMINIO SANTOS
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR
AGRAVADO: MARLI DE FATIMA RODRIGUES SANTOS
AGRAVADO: ALLISON RENATO SANTOS
AGRAVADO: LUANA GRASIELLI SANTOS
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Votos Revisores
JUÍZA SENTENCIANTE: PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
lhs
CAMPINAS/SP, 20 de outubro de 2022.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0013145-22.2016.5.15.0099
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
AGRAVANTE
EGUIMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALVES
BEZERRA(OAB: 420417/SP)
AGRAVANTE
JOAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALVES
BEZERRA(OAB: 420417/SP)
AGRAVADO
MARLI DE FATIMA RODRIGUES
SANTOS
ADVOGADO
Marcos Antonio Favarelli(OAB:
204335/SP)
ADVOGADO
CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO(OAB: 91299/SP)
AGRAVADO
HERMINIO SANTOS
ADVOGADO
Marcos Antonio Favarelli(OAB:
204335/SP)
ADVOGADO
CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO(OAB: 91299/SP)
AGRAVADO
LUANA GRASIELLI SANTOS
ADVOGADO
Marcos Antonio Favarelli(OAB:
204335/SP)
ADVOGADO
CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO(OAB: 91299/SP)
AGRAVADO
ALLISON RENATO SANTOS
ADVOGADO
Marcos Antonio Favarelli(OAB:
204335/SP)
ADVOGADO
CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO(OAB: 91299/SP)
Relatório
Tramitação Preferencial
Idoso
Inconformados com a r. decisão de fl. 1.294, que manteve a
penhora de 30% dos valores de suas contas bancárias, agravam de
petição os executados EGUIMAR ANTONIO DA SILVA e JOÃO
LUIZ DA SILVA pelas razões apresentadas às fls. 1.298/1.303.
Os exequentes apresentaram contraminuta às fls. 1.314/1.323.
É o relatório.
Fundamentação
VOTO
Conheço do agravo de petição, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
I - Efeito Suspensivo ao agravo de petição
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DA SILVA
Os agravantes não se desincumbiram do ônus de demonstrar a
probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo que pudessem justificar a atribuição de efeito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
suspensivo ao recurso, nos termos dos artigos 294, 295 e 300 do
CPC.
Assim, não há razão para se atribuir efeito suspensivo ao agravo de
petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190723