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TRT15 - 3585/2022 - Página 2703

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TRT15 24/10/2022 -Pág. 2703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022

2703

PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

JUSTIÇA DO

VIRTUAL REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma.
Sra.Desembargadora do Trabalho Luciane Storel.

4ª TURMA - 7ª CÂMARA

Composição:

PROCESSO TRT Nº 0010713-33.2021.5.15.0106

Relator: Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues

RECURSO ORDINÁRIO

Fagundes

RECORRENTE: LUCAS HENRIQUE DUARTE

Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo

RECORRIDO: H P REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA-EPP

Desembargadora do Trabalho Luciane Storel

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS

Convocado o Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano

JUIZ SENTENCIANTE: LUIS AUGUSTO FORTUNA

Rizzardo para substituir o Desembargador Roberto Nóbrega de

ecio

Almeida Filho, que se encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o

O reclamante interpõe recurso ordinário em face da r. sentença de

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

fls. 154/157, que julgou improcedentes os pedidos formulados na

Votação unânime.

inicial. Postula a reforma da decisão quanto ao reconhecimento do
vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas e
rescisórias correspondentes. Requer, ainda, a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator

sucumbenciais.
A reclamado não apresentou contrarrazões.
É o relatório.

CAMPINAS/SP, 24 de outubro de 2022.
VOTO
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário interposto.
MÉRITO

Processo Nº ROT-0010713-33.2021.5.15.0106
Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE DUARTE
ADVOGADO
ANA BEATRIZ CANDIDO DE
CASTRO VIEIRA(OAB: 233294/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE ALVES RIBEIRO(OAB:
388859/SP)
RECORRIDO
H P REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
FERNANDA LUCIA DE SOUSA E
SILVA MURCA PIRES(OAB:
126102/SP)

VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante alega que a r. sentença, ao indeferir o
reconhecimento do vínculo empregatício, adotou fundamentos não
suscitados nos autos, relativamente às mensagens do grupo de
WhatsApp, por entender o juízo a quo que não foi identificado de
qual aparelho as imagens foram capturadas, o que caracteriza
julgamento extra petita e, portanto, nulidade processual. Afirma,
ainda, que teve cerceado o seu direito pois foi tolhido "o único meio
de prova que lhe assiste para demonstrar o vínculo de emprego

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DUARTE

havido entre ele e o recorrido, impedindo assim o recorrente de ter
reconhecido seus direitos trabalhistas e demais direitos advindos
dessa relação empregatícia." (fl. 164)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190804

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