TRT15 08/11/2022 -Pág. 3416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
3416
independentemente da explicitação especificada de vantagens
Tomaram parte no julgamento:
compensatórias, desde que respeitados os direitos
Relatora Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES
absolutamente indisponíveis".
MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Não é demais lembrar que as teses jurídicas firmadas pelo E. TST
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
sob a sistemática dos recursos com repercussão geral são dotadas
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
de efeito vinculante, portanto, de observância obrigatória, em que
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
pese eventual entendimento contrário desta Relatora.
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Com efeito, diante do quanto decidido pelo E. STF, imperioso se
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.
reconhecer a validade da negociação coletiva no particular, pelo
Votação unânime.
que, em juízo de retratação, nego provimento ao recurso ordinário
do reclamante, para manter o indeferimento do pagamento das
diferenças de horas de percurso.
Assinatura
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Relatora
mo
CAMPINAS/SP, 08 de novembro de 2022.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, decido: exercer o Juízo de Retratação e
modificar o v. acórdão, para adequá-lo ao Tema 1046 e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário de Anilton da Penha de
Oliveira, para manter o indeferimento do pagamento das diferenças
de horas de percurso, nos termos da fundamentação.
Sessão Extraordinária Híbrida realizada em 04 de novembro de
2022, nos termos da Portaria GP-CR nº 004/2022, 5ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464
Processo Nº AP-0012374-16.2015.5.15.0055
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
AGRAVANTE
RICARDO INCAU
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
AGRAVANTE
RENATO INCAU
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
AGRAVANTE
ROBSON INCAU
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
AGRAVANTE
JOSE ROBERTO INCAU
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
AGRAVADO
LUPERCIO PARRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INCAU