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TRT15 - 3594/2022 - Página 3416

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TRT15 08/11/2022 -Pág. 3416 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

3416

independentemente da explicitação especificada de vantagens

Tomaram parte no julgamento:

compensatórias, desde que respeitados os direitos

Relatora Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES

absolutamente indisponíveis".

MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Não é demais lembrar que as teses jurídicas firmadas pelo E. TST

Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

sob a sistemática dos recursos com repercussão geral são dotadas

Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.

de efeito vinculante, portanto, de observância obrigatória, em que

ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do

pese eventual entendimento contrário desta Relatora.

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

Com efeito, diante do quanto decidido pelo E. STF, imperioso se

processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.

reconhecer a validade da negociação coletiva no particular, pelo

Votação unânime.

que, em juízo de retratação, nego provimento ao recurso ordinário
do reclamante, para manter o indeferimento do pagamento das
diferenças de horas de percurso.

Assinatura

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Relatora
mo

CAMPINAS/SP, 08 de novembro de 2022.

ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria

Dispositivo

DIANTE DO EXPOSTO, decido: exercer o Juízo de Retratação e
modificar o v. acórdão, para adequá-lo ao Tema 1046 e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário de Anilton da Penha de
Oliveira, para manter o indeferimento do pagamento das diferenças
de horas de percurso, nos termos da fundamentação.

Sessão Extraordinária Híbrida realizada em 04 de novembro de
2022, nos termos da Portaria GP-CR nº 004/2022, 5ª Câmara Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191464

Processo Nº AP-0012374-16.2015.5.15.0055
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
AGRAVANTE
RICARDO INCAU
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
AGRAVANTE
RENATO INCAU
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
AGRAVANTE
ROBSON INCAU
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
AGRAVANTE
JOSE ROBERTO INCAU
ADVOGADO
THAIS LUCATO DOS SANTOS(OAB:
243621/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA CONTO
PASCHOALOTTI(OAB: 318484/SP)
AGRAVADO
LUPERCIO PARRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO INCAU

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