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TRT15 - 3642/2023 - Página 289

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TRT15 16/01/2023 -Pág. 289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023

289

CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Tempestivo o recurso.

Publique-se e intime-se.

Regular a representação processual.

Campinas-SP, 13 de janeiro de 2023.

Desnecessário o preparo.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Desembargador do Trabalho

Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Acidente de Trabalho.

Vice-Presidente Judicial
/dich

Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Acidente de Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois

Processo Nº ROT-0010690-11.2019.5.15.0057
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
THALIS EDRIANDRO BARRETO DE
SANTANA
ADVOGADO
JUNYOR GOMES COLHADO(OAB:
432721/SP)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 364615/SP)
RECORRIDO
FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E
INDUSTRIA IMP EXP LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO(OAB:
150132/SP)

não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles

Intimado(s)/Citado(s):
- THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA

relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da

PODER JUDICIÁRIO

decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos

JUSTIÇA DO

dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f81fa
proferida nos autos.

81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.

RECURSO DE REVISTA
ROT-0010690-11.2019.5.15.0057 - 5ª Câmara
Lei 13.467/2017

Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
A v. decisão referente aos temas supramencionados é resultado da

Recorrente(s): 1. FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E
INDUSTRIA IMP EXP LTDA
2. THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA

apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST), as
quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.
371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase

Advogado(a)(s): 1. FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (SP - 150132)
2. JUNYOR GOMES COLHADO (SP - 432721)
2. VANESSA DA SILVA RODRIGUES (SP - 364615)

processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento

Recorrido(a)(s): 1. THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA

jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.

2. FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMP EXP
LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 194876

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