TRT15 16/01/2023 -Pág. 289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
289
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso.
Publique-se e intime-se.
Regular a representação processual.
Campinas-SP, 13 de janeiro de 2023.
Desnecessário o preparo.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador do Trabalho
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Acidente de Trabalho.
Vice-Presidente Judicial
/dich
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Acidente de Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Processo Nº ROT-0010690-11.2019.5.15.0057
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
THALIS EDRIANDRO BARRETO DE
SANTANA
ADVOGADO
JUNYOR GOMES COLHADO(OAB:
432721/SP)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 364615/SP)
RECORRIDO
FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E
INDUSTRIA IMP EXP LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO(OAB:
150132/SP)
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
PODER JUDICIÁRIO
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
JUSTIÇA DO
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0f81fa
proferida nos autos.
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010690-11.2019.5.15.0057 - 5ª Câmara
Lei 13.467/2017
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
A v. decisão referente aos temas supramencionados é resultado da
Recorrente(s): 1. FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E
INDUSTRIA IMP EXP LTDA
2. THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA
apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST), as
quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.
371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Advogado(a)(s): 1. FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (SP - 150132)
2. JUNYOR GOMES COLHADO (SP - 432721)
2. VANESSA DA SILVA RODRIGUES (SP - 364615)
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Recorrido(a)(s): 1. THALIS EDRIANDRO BARRETO DE SANTANA
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
2. FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMP EXP
LTDA
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