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TRT15 - 3665/2023 - Página 3890

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TRT15 16/02/2023 -Pág. 3890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

3890

PODER JUDICIÁRIO
Em sessão virtual realizada em 09/02/2023, conforme os

JUSTIÇA DO TRABALHO

termos da Portaria GP nº 05/2023 deste E. TRT, A C O R D A
Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

ACÓRDÃO Nº

Votação Unânime.

6ª TURMA - 11ª CÂMARA

Composição: Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO BATISTA

PROCESSO: 0010630-38.2021.5.15.0099

MARTINS CÉSAR (Relator), LUÍS HENRIQUE RAFAEL e EDER

RECURSO ORDINÁRIO

SIVERS (Presidente Regimental).

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA

Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)

RECORRENTE: ELAINE CRISTINA TEIXEIRA GOMES

Ciente.

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

Sessão realizada em 09 de fevereiro de 2023.

TELÉGRAFOS
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR

JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator

Votos Revisores
Inconformada com a r. sentença de ID. 07200ca, a reclamante,
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA GOMES, interpôs recurso ordinário.
Em suas razões de recurso (ID. edc3ba1), a autora pleiteia a
reforma do julgado, quanto aos seguintes temas: incorporação da

CAMPINAS/SP, 16 de fevereiro de 2023.

gratificação de função e honorários advocatícios.
ANA PAULA DE LIMA
Diretor de Secretaria

Contrarrazões apresentadas pela reclamada (ID. 068dace).
O Ministério Público do Trabalho se manifestou (ID. 3b36a8f),
opinando pelo prosseguimento do feito.

Processo Nº ROT-0010630-38.2021.5.15.0099
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

É o Relatório.
[7]

VOTO

Intimado(s)/Citado(s):
ADMISSIBILIDADE

- ELAINE CRISTINA TEIXEIRA GOMES

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso interposto pela reclamante.
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Da incorporação de gratificação de função
A reclamante alega que faz jus à incorporação de função, nos
moldes do Regulamento FAT/FAO e da Súmula nº 372 do TST.
Sustenta que houve redução do valor do encargo, passando de
R$1.070,96 (dezembro de 2018) para R$799,18 (início de 2019).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196414

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