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TRT16 - 1868/2015 - Página 262

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TRT16 03/12/2015 -Pág. 262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 03/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015

262

DESPACHO
1- Intimem-se a parte reclamante para trazer sua CTPS, no prazo
Vistos, etc;

de 10 (dez) dias, para anotação, sob pena de sua inércia implicar na
postergação da execução da obrigação de fazer e o Município

1- Intimem-se a parte reclamante para trazer sua CTPS, no prazo

reclamado para que apresente, no mesmo prazo, documentação

de 10 (dez) dias, para anotação, sob pena de sua inércia implicar na

comprobatória da variação salarial da parte autora, sob pena de ser

postergação da execução da obrigação de fazer e o Município

utilizada pelo SCLJ, na liquidação, a proporção entre a última

reclamado para que apresente, no mesmo prazo, documentação

remuneração e o salário mínimo.

comprobatória da variação salarial da parte autora, sob pena de ser
utilizada pelo SCLJ, na liquidação, a proporção entre a última

2- Juntada a CTPS aos autos, notifique-se a parte reclamada para

remuneração e o salário mínimo.

proceder às devidas anotações, conforme determinado na
sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da

2- Juntada a CTPS aos autos, notifique-se a parte reclamada para

multa fixada.

proceder às devidas anotações, conforme determinado na
sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da

3- Após, inicie-se a liquidação do julgado, com a remessa dos autos

multa fixada.

ao Setor de Cálculos.

3- Após, inicie-se a liquidação do julgado, com a remessa dos autos

4- Por fim, execute-se o valor devido, citando-se a parte reclamada

ao Setor de Cálculos.

para pagamento.

4- Por fim, execute-se o valor devido, citando-se a parte reclamada
para pagamento.

BARRA DO CORDA, 2 de Dezembro de 2015

FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
BARRA DO CORDA, 2 de Dezembro de 2015

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0017295-29.2015.5.16.0010
AUTOR
JACIRA JACONE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS RABELO BARROS
JUNIOR(OAB: 13429/MA)
ADVOGADO
JOAO CARLOS ASSIS DA
SILVA(OAB: 6050/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS
VIEIRAS
ADVOGADO
BARBARA DE CASSIA SOUZA
ALENCAR(OAB: 7993/MA)

Processo Nº RTOrd-0017319-57.2015.5.16.0010
AUTOR
MARIA JANETE RAFAEL DE SA
SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS ASSIS DA
SILVA(OAB: 6050/MA)
ADVOGADO
JOSE CARLOS RABELO BARROS
JUNIOR(OAB: 13429/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS
VIEIRAS
ADVOGADO
BARBARA DE CASSIA SOUZA
ALENCAR(OAB: 7993/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE RAFAEL DE SA SILVA
- MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA JACONE DA SILVA
- MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc;
DESPACHO

1- Intimem-se a parte reclamante para trazer sua CTPS, no prazo
Vistos, etc;
de 10 (dez) dias, para anotação, sob pena de sua inércia implicar na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91114

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