TRT16 14/08/2018 -Pág. 880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
880
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Presumo integralmente levantado pelo Exequente o valor
DESPACHO
liberado mediante alvará expedido nestes autos, em virtude da
ausência de manifestação em sentido contrário.
Vistos, etc.
2- Registrem-se os recolhimentos e pagamentos efetivados nos
1- Presumo integralmente levantado pelo Exequente o valor
presentes autos e, após, oficie-se à Secretaria da Receita Federal
liberado mediante alvará expedido nestes autos, em virtude da
do Brasil, nos termos do art. 889-A, § 2º da CLT, prestando as
ausência de manifestação em sentido contrário.
respectivas informações.
2- Registrem-se os recolhimentos e pagamentos efetivados nos
3- Por fim, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo,
presentes autos e, após, oficie-se à Secretaria da Receita Federal
observando-se que não existem documentos originais e nem
do Brasil, nos termos do art. 889-A, § 2º da CLT, prestando as
depósitos recursais/judiciais pendentes de liberação.
respectivas informações.
3- Por fim, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo,
observando-se que não existem documentos originais e nem
Assinatura
depósitos recursais/judiciais pendentes de liberação.
BARRA DO CORDA, 14 de Agosto de 2018
Assinatura
BARRA DO CORDA, 14 de Agosto de 2018
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Sentença
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0016797-30.2015.5.16.0010
AUTOR
DELMACIA MARIA MARTINS
RIBEIRO
ADVOGADO
HILDOMAR SANTOS SILVA(OAB:
11162/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE GRAJAU
ADVOGADO
PEDRO SILVESTRE SOUSA
CHAVES(OAB: 13910/MA)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0017398-70.2014.5.16.0010
AUTOR
MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 9924/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
ADVOGADO
ELISANGELA YURIKO KANEKI(OAB:
206307/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMACIA MARIA MARTINS RIBEIRO
- MUNICIPIO DE GRAJAU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA LIMA
- MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que transcorreu in albis o prazo concedido para a
Certifico que transcorreu in albis o prazo concedido para a
Reclamada comprovar o levantamento do valor liberado.
Reclamada comprovar o levantamento do valor liberado.
Faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho da VT
Faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho da VT
de Barra do Corda.
de Barra do Corda.
Barra do Corda, 14 de agosto de 2018.
Barra do Corda, 14 de agosto de 2018.
Pedro Vinícius Grangeiro de Melo
Pedro Vinícius Grangeiro de Melo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122763