TRT16 28/08/2018 -Pág. 1164 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
1164
ônibus fornecido pela reclamada; que registrava horário de
na função de conservador ferroviário, passando posteriormente para
trabalho em sistema biométrico por digital; que os horários
operador de máquinas leves, tendo trabalhado até 17/02/2017; que
registrados são os efetivamente trabalhados; que adentrava o
residia e ainda reside em São Pedro da Água Branca; que
ônibus por volta das 6:10/6:15 horas; que quando trabalhou em
registrava horário de trabalho em sistema biométrico digital,
São Pedro da Água Branca registrava o início da jornada de
afirmando que os horários registrados eram o efetivamente
trabalho no canteiro da obra, distante cerca de 12km da sede
trabalhados; que trabalhou nas cidades de São Pedro da Água
do município, durando o percurso de ida e de volta 30 minutos
Branca, Cidelândia e Vila Nova dos Martírios, respectivamente; que
cada; que quando trabalhou em Vila Nova dos Martírios,
quando trabalhou em São Pedro da Água Branca adentrava o
registrava o início da jornada de trabalho na sede da empresa
ônibus por volta as 5:20 horas, batendo seu ponto de início de
em Vila Nova dos Martírios, demorando cerca de 35/40 minutos
jornada no canteiro de obras, distante 15km, demorando o
o deslocamento; que em Cidelândia ficou em alojamento,
percurso cerca de 20 a 30 minutos; que quando trabalhou em
registrando o início da jornada nesse local. Nada mais disse,
Cidelândia passou uma semana se deslocando entre as
nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o depoimento."
cidades de São Pedro da Água Branca e Cidelândia; que no
restante do tempo ficou alojado em Cidelândia, batendo o
O representante da Reclamada disse:
ponto no próprio alojamento; que quando trabalhou em Vila
"que trabalha para a reclamada desde o ano de 2015, na função de
Nova dos Martírios batia o ponto no escritório da reclamada, na
gerente administrativo; que na época de prestação de serviço do
sede desse município, distante cerca de 40km da sede de São
reclamante havia trabalhadores que se deslocavam de São Pedro
Pedro da Água Branca, demorando cerca de 50 minutos o
da Água Branca; que houve 3 fases da obra, passando por São
percurso; que na região há transporte público por meio de
Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios e Cidelândia,
Vans, mas que não alcançam o local de prestação de serviço,
nessa ordem; que durante todo o período os trabalhadores de São
mas apenas atendem as sedes dos municípios. Nada mais
Pedro da Água Branca se deslocavam para o trabalho a partir das
disse, nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o depoimento."
6:30 horas; que na época em que trabalhava em São Pedro da
Água Branca o início da jornada era registrado em uma
A 1ª Testemunha da Reclamada disse:
localidade chamada Carpa, situado no povoado Primeiro Cocal,
"que trabalha para a reclamada desde janeiro/2016, na função de
distante cerca de 6km da sede do município, demorando o
auxiliar administrativo; que reside em São Pedro da Água Branca;
percurso 15 minutos; que na época em que trabalhava em Vila
que seu local de trabalho era o escritório da reclamada,
Nova dos Martírios o início da jornada era registrado,
localizado em Vila Nova dos Martírios, deslocando-se com
inicialmente, na sede do município de São Pedro da Água
frequência para as frentes de serviço; que os trabalhadores
Branca, e após o andamento da obra o ponto passou a ser
residentes em São Pedro da Água Branca trabalharam na rede
registrado em um local chamado de Fazendinha, distante cerca
ferroviária ao longo dos município de São Pedro da Água Branca,
de 12km da sede do município de São Pedro da Água Branca,
Vila Nova dos Martírios e Cidelândia, nessa ordem; que a obra
demorando o percurso 15 minutos, considerando que esse
durou cerca de 7 meses em São Pedro da Água Branca, 4
trecho era percorrido em estrada de asfalto; que na época em
meses em Vila Nova dos Martírios e 3 meses em Cidelândia;
que trabalhava em Cidelândia os trabalhadores ficavam
que quando os trabalhadores laboravam no município de São
alojados e o início da jornada era registrado no próprio
Pedro da Água Branca registravam o horário de trabalho no
alojamento; que não sabe distinguir o período em que o reclamante
canteiro da obra, distante cerca de 10km, demorando cerca de
trabalhou em cada município mencionado; que a obra de
10 a 15 minutos o percurso; que quando os trabalhadores
responsabilidade da reclamada passou em São Pedro da Água
laboravam no município de Vila Nova dos Martírios registravam
Branca de janeiro a julho/agosto/2016, em Vila Nova dos
o horário de trabalho no local chamado Fazendinha, distante
Martírios de setembro/2016 a fevereiro/2017 e em Cidelândia de
cerca de 30km, demorando cerca de 20 minutos o percurso, em
março/2017 a agosto/setembro/2017. Nada mais disse, nem lhe
estrada de asfalto; que quando os trabalhadores laboravam no
foi perguntado, deu-se por encerrado o depoimento."
município de Cidelândia ficavam alojados, inicialmente
registrando o horário de trabalho no próprio alojamento e,
A Testemunha do Reclamante declarou:
posteriormente, passaram a registrar o horário de trabalho no
"que trabalhou para a reclamada a partir de 11/04/2016, inicialmente
canteiro de obra, distante cerca de 10km, demorando cerca de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123347