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TRT16 - 3475/2022 - Página 212

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TRT16 19/05/2022 -Pág. 212 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

212

Quanto ao pleito da CEF de Id 03547e3, indefiro-o porque as custas
INTIMAÇÃO

foram fixadas na sentença de mérito e não houve interposição de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce18af

recurso da CEF questionando a inclusão.

proferido nos autos.

Além disso, inicialmente a CEF foi intimada para impugnar a conta

Vistos, etc.

elaborada e não impugnou (Id 562d7a2), pelo que se operou a

Ciência às advogadas da reclamante quanto ao Alvará de Id

preclusão, nos termos da parte final do art. 879, §2º, da CLT. Assim,

256d730.

não caberia mais discutir o (des)acerto da conta de liquidação

Quanto ao pleito da CEF de Id 03547e3, indefiro-o porque as custas

posteriormente à sua homologação.

foram fixadas na sentença de mérito e não houve interposição de

Intime-se, devendo apresentar o comprovante da GRU recolhida no

recurso da CEF questionando a inclusão.

prazo de 48h, sob pena de imediata penhora em suas contas

Além disso, inicialmente a CEF foi intimada para impugnar a conta

bancárias.

elaborada e não impugnou (Id 562d7a2), pelo que se operou a

Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os autos

preclusão, nos termos da parte final do art. 879, §2º, da CLT. Assim,

do processo.

não caberia mais discutir o (des)acerto da conta de liquidação

SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2022.

posteriormente à sua homologação.

MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES

Intime-se, devendo apresentar o comprovante da GRU recolhida no

Juíza do Trabalho Titular

prazo de 48h, sob pena de imediata penhora em suas contas
bancárias.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os autos
do processo.
SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2022.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0017061-55.2021.5.16.0004
AUTOR
MARIA DALVA ALVES COIMBRA
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO(OAB:
14381/MA)
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA(OAB:
16559/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
ADVOGADO
JONATAS THANS DE
OLIVEIRA(OAB: 92799/PR)
ADVOGADO
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
78873/PR)

Processo Nº ATSum-0017175-91.2021.5.16.0004
AUTOR
MAURICIO ROBERTO MONTER
ALVES
ADVOGADO
FERNANDO BARBOSA VIANA
NETO(OAB: 20517/MA)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e294bcb

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ALVES COIMBRA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação
Trabalhista movida por MAURICIO ROBERTO MONTER ALVES,
CPF: 288.331.473-04, reclamante, em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

INTIMAÇÃO

DATAPREV, CNPJ: 42.422.253/0001-01, reclamada(s), decido

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce18af

conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados por

proferido nos autos.

MAURICIO ROBERTO MONTER ALVES, CPF: 288.331.473-04

Vistos, etc.

para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para prestar

Ciência às advogadas da reclamante quanto ao Alvará de Id

esclarecimentos

256d730.

modificativos.Notifiquem-se as partes. Registre-se. Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182779

adicionais,

sem

efeitos

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