TRT17 06/08/2015 -Pág. 127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1786/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
127
resolução do mérito com fulcro nos artigos 267, I e 295, ambos do
CPC.
DESPACHO
Intime-se o autor.
Custas
de R$ 800,00 apurado sobre R$ 40.000,00, valor
estipulado à causa, pelo autor,
dispensado em razão da
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que no prazo de 10 dias apresente seus
declaração de hipossuficiente firmada na petição inicial de id. n.
cálculos de liquidação.
32a3ef4, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Decorrido tal prazo sem os cálculos, determino a suspensão do feito
Decorrido o prazo recursal in albis, dê-se baixa e arquive-se.
por um ano, período no qual não haverá incidência de juros e
Vitória/ES, 05 de Agosto de 2015.
correção monetária.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001158-94.2014.5.17.0004
Relator
JULIANA CARLESSO LOZER
AUTOR
LUIZ CARLOS ARANTES BAIAO
ADVOGADO
MARCELO CAETANO MEDICE
CARLESSO(OAB: 8777/ES)
RÉU
FINAC-FACULDADES INTEGRADAS
NACIONAL LTDA
VITORIA/ES, 4 de Agosto de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001164-67.2015.5.17.0004
AUTOR
EDIMAR DE CARVALHO BAENCE
ADVOGADO
ELIANE CRISTINA CREMASCHI(OAB:
8086/ES)
RÉU
BSM ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ARANTES BAIAO
- EDIMAR DE CARVALHO BAENCE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 9º andar, PARQUE MOSCOSO,
4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 9º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Contato:
(27) 31852133
-
E-mail: [email protected]
Telefone: (27)
(27) 31852133 -
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0001164-67.2015.5.17.0004
0001158-94.2014.5.17.0004 -
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Judicial Eletrônico
AUTOR: EDIMAR DE CARVALHO BAENCE
Processo:
RÉU: BSM ENGENHARIA S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)
LUIZ CARLOS ARANTES
DECISÃO
Autor:
BAIAO
Advogado(s) do reclamante: MARCELO CAETANO MEDICE
Vistos etc.
CARLESSO
Narra o autor ter sido demitido sem justa causa em 20.05.2015, não
FINAC-FACULDADES
Réu:
INTEGRADAS NACIONAL
sendo dada baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, não foi
homologada a rescisão do contrato, não lhe foram entregues as
guias para levantamento de FGTS e habilitação no segurodesemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87573