TRT17 26/02/2016 -Pág. 727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
727
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO
DA DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Deduzam-se ainda as parcelas porventura pagas pela ré sob
idêntico título.
Não há o que se compensar pois não comprovou a reclamada
qualquer dívida do reclamante, de natureza trabalhista (súmula n.
18 do TST).
Processo Nº RTOrd-0001847-86.2015.5.17.0010
AUTOR
FERNANDA PUCCINI VENTURIN
VILAS
ADVOGADO
ROBSON LUIZ D ANDREA(OAB:
8761/ES)
RÉU
ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PELO EXPOSTO
- FERNANDA PUCCINI VENTURIN VILAS
e diante de tudo o mais que dos autos consta, o Juízo da Décima
Vara do Trabalho de Vitória JULGA PROCEDENTE EM PARTE os
PODER JUDICIÁRIO
pedidos de WALDIR DE ALMEIDAem face de TRATENGE
JUSTIÇA DO TRABALHO
ENGENHARIA LTDA, condenando a reclamada no pagamento das
parcelas deferidas na fundamentação supra, conforme planilha de
cálculo anexa.
Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita, pois
SENTENÇA
desatendidos os requisitos da lei 5584/70.
Ressalvando o meu entendimento pessoal sobre a matéria, indefiro
o pleito de honorários advocatícios, em razão da súmula 18 do
E.TRT desta Região sobre a questão.
1 Relatório
Sentença líquida.
Vistos etc.
Juros e correção monetária na forma da Lei 8177/91, observando-
Ação proposta por FERNANDA PUCCINI VENTURIN VILAS em
se que a correção monetária relativa aos débitos trabalhistas é
face de ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP, em que são
devida a partir do mês subsequente ao do vencimento da prestação
postulados os pedidos constantes na petição inicial.
de serviços, conforme Súmula 381 do C.TST.
Em audiência, restou impossibilitada a proposta conciliatória, em
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias
razão da ausência da reclamada, tendo requerido a reclamante a
referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, nos
aplicação dos efeitos da revelia e confissão e, sem mais provas,
termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.212/91, observando-se o
encerrou-se a instrução processual, tendo as partes aduzido razões
disposto no artigo 68, do Decreto nº 2.172/97.
finais orais e recusado a derradeira proposta conciliatória.
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante,
É o relatório.
deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto
2 Fundamentação
de Renda, na forma da Lei e do provimento n 1/96, do colendo
2.1 Revelia e confissão ficta
Tribunal Superior do Trabalho.
A reclamada, apesar de notificada no endereço correto, não
Custas pela ré, sobre o valor de R$ 3.295,47 (três mil,
compareceu à audiência designada, o que resulta em revelia e
duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) no
consequente confissão ficta quanto à matéria de fato.
importe de R$ 65,91 (sessenta e cinco reais e noventa e um
É o que dispões o art. 844 da CLT, observando-se a presunção de
centavos).
regularidade do ato citatório, como demonstra a decisão do e. TRT
Intimem-se as partes..
desta 17ª região.
I. Processo do trabalho. Citação inicial. Na processualística do
trabalho a citação se aperfeiçoa com o recebimento do expediente
no endereço indicado, presumindo-se, desse modo, perfeito o ato
processual. ... (Tribunal: 17ª Região, Acórdão Núm: 6293-1999,
VITORIA/ES, 22 de Fevereiro de 2016.
VITORIA, 23 de Fevereiro de 2016
Tipo: RO, Núm: 877, Ano: 1998)
Assim, decreto a revelia e confissão ficta da reclamada.
2.2 Vínculo de emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93198