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TRT17 - 2321/2017 - Página 985

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TRT17 26/09/2017 -Pág. 985 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 26/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017

Intimado(s)/Citado(s):

- Master Petro Serviços Industriais Ltda.

- Helio Sergio Freitas dos Santos
- Lusalit Industria e Comercio Ltda
- Marcos Antonio Regis Barbosa e Outros
- Mario Jose Dias Ferreira Leite
DESPACHO
Vistos etc.
Vista ao exequente do ofício encaminhado pela Vara de Órfãos e
Sucessões (fls.699), pelo prazo de 20 dias.
Intime-se com a publicação deste despacho no DEJT.
Em 25/09/2017.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta

Despacho
Processo Nº RTOrd-0024700-24.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-24700/2012-001-17-00.1

Reclamante
Advogado

AFRANIO MIGUEL
Maria da Penha Borges(OAB:
3482/ES)
JC TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
CONSORCIO USINA DE
PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI
Doraci Cabral(OAB: 10660/ES)
NIPLAN ENGENHARIA S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15111/ES)

Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado

Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO MIGUEL
- CONSORCIO USINA DE PELOTIZACAO VIII NIPLAN-SMI
- JC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
- NIPLAN ENGENHARIA S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a executada NIPLAN ENGENHARIA S/A
garantiu a execução, com a publicação deste despacho no DEJT
fica o Reclamante intimado para os fins do art. 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo legal, proceda-se à exclusão do(s)
executado(s) do BNDT e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Juntados os comprovantes de pagamento, venham os autos
conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Em 25/09/2017.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta

Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-0036300-42.2012.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-36300/2012-001-17-00.0

Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado

985

Carla Daniele Dalcamini Loureiro
Flavio de Assis Nicchio(OAB:
16179/ES)
Master Petro Serviços Industriais Ltda.
Estado do Espírito Santo
Gustavo Sipolatti(OAB: 10589/ES)

DESPACHO
Vistos etc.
1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo
os cálculos liquidatórios de sentença elaborados pela exequente
(fls. 369/371), com retificações procedidas pela Contadoria (fls.
381/382-V), para que surtam os seus devidos efeitos legais;
2. Intime-se a 1ª (primeira) executada "MASTER PETRO
SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA por Oficial de Justiça, devedora
principal, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução
no valor total de R$11.580,31 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e
trinta e um centavos), atualizado em 01-10-2017, sob pena de
penhora. Esta intimação substitui o mandado de citação;
3. Inerte a executada, proceda-se à penhora junto ao BACENJUD,
até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, em consonância com
a Súmula 31, deste Egrégio TRT;
4. Após, inclua-se a ré no BNDT;
5. Restando infrutífera a penhora perante o BACENJUD, proceda-se
à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos;
6. Existindo veículo(s) de propriedade do(a) executado(a) apto(s) a
garantir a execução, determino o registro de restrição de
licenciamento no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de
mandado de penhora e avaliação;
7. Inexistindo veículos registrados em nome do(a) executado(a) ou
sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intimese o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução, nos moldes do art. 40 da Lei 6.830/80.
Em 21/09/2017.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta

Despacho
Processo Nº RTOrd-0057200-80.2011.5.17.0001
Processo Nº RTOrd-57200/2011-001-17-00.3

Reclamante
Advogado

Lina Maria da Silva
Marco Aurélio Rangel Gobette(OAB:
11511/ES)
Salles Ramos Advocacia Tributária
Elias Melotti Junior(OAB: 8692/ES)

Reclamado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):

- Lina Maria da Silva
- Salles Ramos Advocacia Tributária
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para apresentar sua CTPS na Secretaria da
Vara.
Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a
anotação devida, conforme determinado na sentença, sob pena da
anotação ser feita pela Secretaria da Vara.
Cumpra-se.
Em 21/09/2017.
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta

Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- Carla Daniele Dalcamini Loureiro
- Estado do Espírito Santo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111433

Processo Nº ACum-0058100-10.2004.5.17.0001
Processo Nº ACum-58100/2004-001-17-00.5

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