TRT17 11/10/2017 -Pág. 767 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
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Dessa forma, dou provimento para deferir a manutenção da
penhora nas vagas de garagem pertencentes ao bem constrito,
conforme descrito no auto de penhora (Id. Id. 568ccd1).
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
02/10/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Carlos
Henrique Bezerra Leite, com a presença dos Exmos.
Desembargadores Jailson Pereira da Silva e Ana Paula Tauceda
Branco e da representante do Ministério Público do Trabalho
Procuradora Carolina de Prá Camporez Buarque, por unanimidade,
conhecer do agravo de petição da Embargada e, no mérito, dar-lhe
provimento para deferir a manutenção da penhora nas vagas de
garagem pertencentes ao bem constrito.
ACÓRDÃO
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
RELATORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111953