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TRT17 - 2359/2017 - Página 1911

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TRT17 23/11/2017 -Pág. 1911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017

gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).
VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado
recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil.
Afastada a incidência de INSS e IR sobre juros de mora.

1911

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000857-89.2017.5.17.0151
AUTOR
K. B. P.
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
AUTOR
R. S. P.
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
AUTOR
R. S. P.
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
AUTOR
EDIMILA SANTOS
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
AUTOR
R. S. P.
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
AUTOR
AMANDA BERMONTE PEREIRA
ADVOGADO
Neida Leandro de Faria Gobbo(OAB:
5962/ES)
RÉU
GUARAMAQUINAS COMERCIO DE
SOLDAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELAINE AVELAR MALAGOLI
PAULINO(OAB: 118959/RJ)
RÉU
GUARASOLDA TINTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELAINE AVELAR MALAGOLI
PAULINO(OAB: 118959/RJ)
RÉU
GUARATINTAS COMERCIO DE
TINTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ELAINE AVELAR MALAGOLI
PAULINO(OAB: 118959/RJ)

DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, julgo procedentes em parte os pedidos,
condenando a ré no pagamento das parcelas deferidas na
fundamentação supra, conforme se apurar em regular liquidação de
sentença.
Em liquidação de sentença as partes indicarão os números de
telefones da empresa, que entraram em contato com a autora,

Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BERMONTE PEREIRA
- EDIMILA SANTOS
- GUARAMAQUINAS COMERCIO DE SOLDAS LTDA - EPP
- GUARASOLDA TINTAS LTDA - EPP
- GUARATINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
- K. B. P.
- R. S. P.

expedindo-se ofício para a empresa de telefonia com vistas a
verificar os chamados. A autora indicará o número do telefone

Ciência aos RECLAMANTES da juntada dos cartões de ponto pela

institucional e do telefone particular. Mensagens de WhatsApp

Reclamada. Prazo de 10 dias.

serão comprovadas pela autora.

Ciência às PARTES do agendamento da perícia para o dia

A correção monetária incidirá a partir do 1º dia do mês seguinte ao

05.12.2017, às 10 horas, na sala da OAB - Fórum Trabalhista de

vencido. Nesse sentido é a Súmula nº 381 do C. TST.

Guarapari. Outrossim, deverão as partes observar as exigências

E, no que diz respeito aos juros de mora, devidos de forma simples

contidas na petição juntada sob o nº de ID 371db43.

e no percentual de 1% ao mês, sobre os valores da condenação,
deverá ser observado o artigo 883 da CLT.
Autoriza-se a retenção do IR e INSS nos termos da Lei 8541/92.

Notificação

Prazo de 8 dias para cumprimento da presente decisão.
Intimem-se as partes.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor estimado a
condenação de R$30.000,00, pela ré.

GUARAPARI, 21 de Novembro de 2017

Processo Nº RTOrd-0000909-85.2017.5.17.0151
AUTOR
JOSE TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADISON MENDES QUINTEIRO(OAB:
23043/ES)
RÉU
ERISVALDO FRANKLIN DE
MEDEIROS (SÍTIO SANTA HELENA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TORRES DOS SANTOS

ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
Juiz(íza) do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113191

Ciência ao Reclamante da certidão do Sr. Oficial de Justiça com

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