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TRT17 - 2892/2020 - Página 120

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TRT17 14/01/2020 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 14/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

120

AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
SUMARÍSSIMO (1125)
Assinatura
Autor:

BRUNO GELCIMAR GARDI

VITORIA, 14 de Janeiro de 2020

MARCIA FRAINER MIURA

BRUNO GELCIMAR GARDI,
CPF:

Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

CPF: 142.683.057-26

Despacho
Advogado(s) do reclamante:
Adv. Autor:
VANESSA SOARES JABUR,

JADILSON DE ARAUJO
Réu:
GONCALVES - ME e outros

JADILSON DE ARAUJO
CNPJ/CPF:
GONCALVES CPF: 005.221.165

Adv.Réu

,

Processo Nº ATOrd-0001133-19.2016.5.17.0002
AUTOR
JULIO CESAR SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANDRE FABIANO BATISTA
LIMA(OAB: 192957/SP)
RÉU
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
PROMOV SISTEMA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
Intimado(s)/Citado(s):

Inserido por MAGNA DA SILVA

- JULIO CESAR SILVA SOUZA

POLICARPO MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.

Intime-se a parte interessada para que forneça meios eficazes para

0001133-19.2016.5.17.0002 Processo:
Processo Judicial Eletrônico

o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, dando-lhe
ciência de que requerimentos de diligências já reiteradas sem êxito,
serão desconsiderados.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)

Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, suspendo
o curso da presente execução por dois anos, devendo o exequente

Autor:

JULIO CESAR SILVA SOUZA

se empenhar na busca de meios visando a satisfação da execução,
pois se inicia, neste ato, a contagem do prazo prescricional,
conforme estatui o artigo 11 "a", da CLT, bem como, as Súmulas

JULIO CESAR SILVA SOUZA,
CPF:
CPF: 008.058.847-69

327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região,
que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente
na Justiça do Trabalho.

Não havendo êxito, conclusos para extinção por prescrição
intercorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145741

Advogado(s) do reclamante:
Adv. Autor:
ANDRE FABIANO BATISTA

DLD COMERCIO VAREJISTA
Réu:
LTDA e outros (2)

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