TRT17 14/01/2020 -Pág. 120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
120
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
SUMARÍSSIMO (1125)
Assinatura
Autor:
BRUNO GELCIMAR GARDI
VITORIA, 14 de Janeiro de 2020
MARCIA FRAINER MIURA
BRUNO GELCIMAR GARDI,
CPF:
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
CPF: 142.683.057-26
Despacho
Advogado(s) do reclamante:
Adv. Autor:
VANESSA SOARES JABUR,
JADILSON DE ARAUJO
Réu:
GONCALVES - ME e outros
JADILSON DE ARAUJO
CNPJ/CPF:
GONCALVES CPF: 005.221.165
Adv.Réu
,
Processo Nº ATOrd-0001133-19.2016.5.17.0002
AUTOR
JULIO CESAR SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANDRE FABIANO BATISTA
LIMA(OAB: 192957/SP)
RÉU
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
PROMOV SISTEMA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Inserido por MAGNA DA SILVA
- JULIO CESAR SILVA SOUZA
POLICARPO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Intime-se a parte interessada para que forneça meios eficazes para
0001133-19.2016.5.17.0002 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, dando-lhe
ciência de que requerimentos de diligências já reiteradas sem êxito,
serão desconsiderados.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
ORDINÁRIO (985)
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, suspendo
o curso da presente execução por dois anos, devendo o exequente
Autor:
JULIO CESAR SILVA SOUZA
se empenhar na busca de meios visando a satisfação da execução,
pois se inicia, neste ato, a contagem do prazo prescricional,
conforme estatui o artigo 11 "a", da CLT, bem como, as Súmulas
JULIO CESAR SILVA SOUZA,
CPF:
CPF: 008.058.847-69
327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região,
que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente
na Justiça do Trabalho.
Não havendo êxito, conclusos para extinção por prescrição
intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145741
Advogado(s) do reclamante:
Adv. Autor:
ANDRE FABIANO BATISTA
DLD COMERCIO VAREJISTA
Réu:
LTDA e outros (2)