TRT17 15/06/2020 -Pág. 504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
Após, decorrido o prazo, retornem os autos para decisão.
504
Intimem-se as partes.
VITORIA/ES, 13 de junho de 2020.
VITORIA/ES, 13 de junho de 2020.
ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular
ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000195-83.2019.5.17.0013
REQUERENTE
ALDA REGINA FERREIRA LACERDA
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MOREIRA(OAB: 6942/ES)
REQUERIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOCOLATES GAROTO SA
Processo Nº TutAntAnt-0000195-83.2019.5.17.0013
REQUERENTE
ALDA REGINA FERREIRA LACERDA
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MOREIRA(OAB: 6942/ES)
REQUERIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA REGINA FERREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento do IRDR
n° 0000254-13.2019.5.17.0000.
A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento do IRDR
Nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TRT da
n° 0000254-13.2019.5.17.0000.
17ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TRT da
0000254-13.2019.5.17.0000, suscitado nos autos do processo AP
17ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
0000464-56.2018.5.17.0014 para exame da matéria “Ajuizamento
0000254-13.2019.5.17.0000, suscitado nos autos do processo AP
de Execução Individual de Sentença Coletiva. Rito Adequado.
0000464-56.2018.5.17.0014 para exame da matéria “Ajuizamento
Ação de Conhecimento X Ação de Execução”, foi determinada
de Execução Individual de Sentença Coletiva. Rito Adequado.
asuspensão do julgamento dos processos pendentes, individuais
Ação de Conhecimento X Ação de Execução”, foi determinada
ou coletivos, que tramitam na Região, no tocante ao mesmo objeto.
asuspensão do julgamento dos processos pendentes, individuais
Desde já esclareço que a adoção de um ou outro determinado rito é
ou coletivos, que tramitam na Região, no tocante ao mesmo objeto.
pressuposto processual para o regular desenvolvimento do
Desde já esclareço que a adoção de um ou outro determinado rito é
processo, e decorre não da manifestação das partes, mas da Lei
pressuposto processual para o regular desenvolvimento do
Processual. Portanto, a suspensão ora determinada não necessita
processo, e decorre não da manifestação das partes, mas da Lei
de manifestação das partes ou mesmo da realização de algum ato
Processual. Portanto, a suspensão ora determinada não necessita
processual, é determinada pelo Tribunal e, nos termos do artigo
de manifestação das partes ou mesmo da realização de algum ato
313, IV, do CPC, a suspensão é norma cogente do CPC, de
processual, é determinada pelo Tribunal e, nos termos do artigo
aplicabilidade imediata e em caráter obrigatório pela 1ª Instância.
313, IV, do CPC, a suspensão é norma cogente do CPC, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152186