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TRT17 - 2994/2020 - Página 504

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TRT17 15/06/2020 -Pág. 504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 15/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020

Após, decorrido o prazo, retornem os autos para decisão.

504

Intimem-se as partes.

VITORIA/ES, 13 de junho de 2020.
VITORIA/ES, 13 de junho de 2020.
ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular

ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER
Juiz(íza) do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000195-83.2019.5.17.0013
REQUERENTE
ALDA REGINA FERREIRA LACERDA
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MOREIRA(OAB: 6942/ES)
REQUERIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOCOLATES GAROTO SA

Processo Nº TutAntAnt-0000195-83.2019.5.17.0013
REQUERENTE
ALDA REGINA FERREIRA LACERDA
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN(OAB:
4770/ES)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO NOGUEIRA
MOREIRA(OAB: 6942/ES)
REQUERIDO
CHOCOLATES GAROTO SA
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA REGINA FERREIRA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
DESPACHO
A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento do IRDR
n° 0000254-13.2019.5.17.0000.

A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento do IRDR

Nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TRT da

n° 0000254-13.2019.5.17.0000.

17ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TRT da

0000254-13.2019.5.17.0000, suscitado nos autos do processo AP

17ª Região no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

0000464-56.2018.5.17.0014 para exame da matéria “Ajuizamento

0000254-13.2019.5.17.0000, suscitado nos autos do processo AP

de Execução Individual de Sentença Coletiva. Rito Adequado.

0000464-56.2018.5.17.0014 para exame da matéria “Ajuizamento

Ação de Conhecimento X Ação de Execução”, foi determinada

de Execução Individual de Sentença Coletiva. Rito Adequado.

asuspensão do julgamento dos processos pendentes, individuais

Ação de Conhecimento X Ação de Execução”, foi determinada

ou coletivos, que tramitam na Região, no tocante ao mesmo objeto.

asuspensão do julgamento dos processos pendentes, individuais

Desde já esclareço que a adoção de um ou outro determinado rito é

ou coletivos, que tramitam na Região, no tocante ao mesmo objeto.

pressuposto processual para o regular desenvolvimento do

Desde já esclareço que a adoção de um ou outro determinado rito é

processo, e decorre não da manifestação das partes, mas da Lei

pressuposto processual para o regular desenvolvimento do

Processual. Portanto, a suspensão ora determinada não necessita

processo, e decorre não da manifestação das partes, mas da Lei

de manifestação das partes ou mesmo da realização de algum ato

Processual. Portanto, a suspensão ora determinada não necessita

processual, é determinada pelo Tribunal e, nos termos do artigo

de manifestação das partes ou mesmo da realização de algum ato

313, IV, do CPC, a suspensão é norma cogente do CPC, de

processual, é determinada pelo Tribunal e, nos termos do artigo

aplicabilidade imediata e em caráter obrigatório pela 1ª Instância.

313, IV, do CPC, a suspensão é norma cogente do CPC, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152186

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