TRT18 10/04/2014 -Pág. 1169 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1453/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
adjudicatário ser intimado a comparecer à SDMJ, a fim de marcar
com o Sr. Oficial de Justiça o dia e hora da diligência, importando o
não comparecimento, no prazo de 10 dias, na devolução do
Mandado à Secretaria da Vara.
Posteriormente, façam-se conclusos os autos para deliberação
acerca
do remanescente da dívida em execução.`
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000547-82.2012.5.18.0102
RECLAMANTE
LUIZ EDUARDO ALVES FERREIRA
Advogado
GUILHERME FERREIRO
REZENDE(OAB: 32.622-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA - ME
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IVAN GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IARA GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
ÀS PARTES: Ficam Vossas Senhorias intimadas a tomar ciência do
despacho, cujo teor é o seguinte:
`Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 116/117,
requerida às
fls. 151, pelo valor da avaliação. Indefiro o levantamento do bem por
terceiros.
Intimem-se os executados para, querendo, ofertar embargos, no
prazo
legal.
Expeça-se o respectivo Auto, intimando-se o
adjudicatário/exequente,
pessoalmente, para assiná-lo, em 05 dias.
Escoado o prazo, expeça-se a Carta de Adjudicação, intimando-se
o
adjudicatário para assiná-la e recebê-la.
Feito, expeça-se mandado de entrega de bens, devendo o
adjudicatário ser intimado a comparecer à SDMJ, a fim de marcar
com o Sr. Oficial de Justiça o dia e hora da diligência, importando o
não comparecimento, no prazo de 10 dias, na devolução do
Mandado à Secretaria da Vara.
Posteriormente, façam-se conclusos os autos para deliberação
acerca
do remanescente da dívida em execução.`
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000547-82.2012.5.18.0102
RECLAMANTE
LUIZ EDUARDO ALVES FERREIRA
Advogado
GUILHERME FERREIRO
REZENDE(OAB: 32.622-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA - ME
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IVAN GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IARA GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
ÀS PARTES: Ficam Vossas Senhorias intimadas a tomar ciência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74599
1169
despacho, cujo teor é o seguinte:
`Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 116/117,
requerida às
fls. 151, pelo valor da avaliação. Indefiro o levantamento do bem por
terceiros.
Intimem-se os executados para, querendo, ofertar embargos, no
prazo
legal.
Expeça-se o respectivo Auto, intimando-se o
adjudicatário/exequente,
pessoalmente, para assiná-lo, em 05 dias.
Escoado o prazo, expeça-se a Carta de Adjudicação, intimando-se
o
adjudicatário para assiná-la e recebê-la.
Feito, expeça-se mandado de entrega de bens, devendo o
adjudicatário ser intimado a comparecer à SDMJ, a fim de marcar
com o Sr. Oficial de Justiça o dia e hora da diligência, importando o
não comparecimento, no prazo de 10 dias, na devolução do
Mandado à Secretaria da Vara.
Posteriormente, façam-se conclusos os autos para deliberação
acerca
do remanescente da dívida em execução.`
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000547-82.2012.5.18.0102
RECLAMANTE
LUIZ EDUARDO ALVES FERREIRA
Advogado
GUILHERME FERREIRO
REZENDE(OAB: 32.622-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA - ME
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
GERALDA DE GODOI SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IVAN GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
RECLAMADO(A)
IARA GODOI DE SOUZA
Advogado
RICARDO MARQUES ALVES
PEREIRA(OAB: 14.142-GO)
ÀS PARTES: Ficam Vossas Senhorias intimadas a tomar ciência do
despacho, cujo teor é o seguinte:
`Defiro a adjudicação dos bens penhorados às fls. 116/117,
requerida às
fls. 151, pelo valor da avaliação. Indefiro o levantamento do bem por
terceiros.
Intimem-se os executados para, querendo, ofertar embargos, no
prazo
legal.
Expeça-se o respectivo Auto, intimando-se o
adjudicatário/exequente,
pessoalmente, para assiná-lo, em 05 dias.
Escoado o prazo, expeça-se a Carta de Adjudicação, intimando-se
o
adjudicatário para assiná-la e recebê-la.
Feito, expeça-se mandado de entrega de bens, devendo o
adjudicatário ser intimado a comparecer à SDMJ, a fim de marcar
com o Sr. Oficial de Justiça o dia e hora da diligência, importando o
não comparecimento, no prazo de 10 dias, na devolução do
Mandado à Secretaria da Vara.
Posteriormente, façam-se conclusos os autos para deliberação
acerca
do remanescente da dívida em execução.`
Notificação