TRT18 10/06/2016 -Pág. 257 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1997/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
257
RTOrd - 0010300-70.2015.5.18.0001
AUTOR: DAIANA FROTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUZA DA SILVA
Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário
PROCESSO Nº RTOrd-0010300-70.2015.5.18.0001
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010283-97.2016.5.18.0001
Reclamante: DAIANA FROTA
Reclamada: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
AUTOR: ARETUZA DA SILVA
Vistos,
DESPACHO
Submetido o feito a julgamento foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Vistos os autos.
Registro que o laudo pericial ainda não foi entregue pela perita, Sra.
I-RELATÓRIO
ANA CRISTINA VINHAL.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da resposta da Sra. perita, id. 8041e0e.
DAIANA FROTA, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente
Com a manifestação da reclamante ou transcorrendo in albis o
Reclamação Trabalhista em face de BRASILCENTER
prazo para tanto, retornem os autos conclusos para deliberação,
COMUNICACOES LTDA. Atribuiu à causa o valor de R$
ficando a Secretaria dispensada de certificar o decurso de
100.000,00 e apresentou procuração e documentos.
prazo.
/ARO
Notificada, a reclamada apresentou defesa, com documentos (ID
GOIANIA, 9 de Junho de 2016
b490d1f), e compareceu na Audiência Inicial.
ÉDISON VACCARI
Houve manifestação da reclamante (ID 5e59af9).
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010300-70.2015.5.18.0001
AUTOR
DAIANA FROTA
ADVOGADO
ALESSANDRO JOFE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 31806/GO)
RÉU
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
Foi apresentado o laudo pericial (ID ba5762e).
Não se manifestou a reclamante.
Já a reclamada manifestou-se sobre o laudo pericial no ID 9b98ecc.
O assistente técnico da reclamada apresentou parecer (c36ca98).
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
- DAIANA FROTA
Na Audiência de Instrução (ID b204190) foram ouvidas a parte
reclamante e testemunhas. Não foram produzidas outras provas,
designando-se audiência de encerramento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na Audiência de Encerramento (ID a18e256) as partes não
compareceram, sendo encerrada a instrução processual.
As partes permaneceram inconciliadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96410