TRT18 19/10/2016 -Pág. 1070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
1070
PODER JUDICIÁRIO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011486-72.2015.5.18.0052
AUTOR: ANTONIO CARDOSO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
ANTONIO CARDOSO DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de EXCEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA., igualmente qualificada, alegando, em
suma, que trabalhou para a reclamada de 01.09.2014 a 16.12.2014,
no exercício da função de Serralheiro, mas não teve respeitados
seus direitos laborais e rescisórios.
Postulou a retificação da CTPS no tocante à data de admissão,
função e remuneração, pagamento do descanso semanal
ELVIANNA FERREIRA DE PAIVA
remunerado, diferenças a título de verbas rescisórias, reparações
decorrentes de acidente do trabalho, indenização do período
estabilitário, horas extras e reflexos, além das multas dos arts. 467
e 477 da CLT.
Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 44.480,00 e juntou documentos.
A reclamada ofereceu contestação escrita (Id 2980714),
acompanhada de documentos, sobre os quais manifestou-se o
autor (Id 141b0bf).
Designada perícia médica, veio aos autos o laudo (Id 60ac36f), que
foi submetido ao contraditório.
Em prosseguimento à audiência, foi colhido o depoimento pessoal
de autor e de uma testemunha.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Partes inconciliadas.
É o relatório.
Servidor (a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011486-72.2015.5.18.0052
AUTOR
ANTONIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON DIMITRY D CESARI
PEREIRA(OAB: 36778/GO)
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364/GO)
RÉU
EXCEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCELO JACOB BORGES(OAB:
13492/GO)
FUNDAMENTAÇÃO
a) Da retificação da CTPS
Nos termos do arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, caberia ao
reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito, consistente
na alegação de que a data de admissão registrada em sua CTPS
não condiz com a realidade.
Todavia, o autor não comprovou suas alegações, uma vez que
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARDOSO DA SILVA
- EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
nenhuma prova foi produzida a esse respeito, razão pela qual
indefiro o pedido de retificação da data de admissão consignada na
CTPS.
No tocante à função exercida pelo autor, a testemunha ouvida em
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