TRT18 26/01/2017 -Pág. 649 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
649
ADVOGADO
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
HELDER LINCOLN CALACA(OAB:
34387/GO)
PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
ALGRIBERTO EVANGELISTA(OAB:
10406/GO)
RÉU
ADVOGADO
ANAPOLIS, 25 de Janeiro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
- DELMARIO JULIANO FERREIRA SILVA
- PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
Despacho
Processo Nº RTSum-0010853-64.2015.5.18.0051
AUTOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS
MENDES MOREIRA
ADVOGADO
ADRIANA BORGES MACIEL(OAB:
32658/GO)
RÉU
CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SANTIAGO COSTA(OAB:
25410/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010864-93.2015.5.18.0051
AUTOR: DELMARIO JULIANO FERREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA
- JOAO BATISTA DOS SANTOS MENDES MOREIRA
DECISÃO
Vistos etc.
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade
PODER JUDICIÁRIO
do(s) recurso(s), sendo assim, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ID 7ea7437, interposto(s) pelo(s) litigante(s).
No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos,
RTSum - 0010853-64.2015.5.18.0051
posto que a(s) parte(s) ora recorrente(s) detém legitimidade,
AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS MENDES MOREIRA
capacidade recursal e interesse recursal.
Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também
foram obedecidos, uma vez que a via recursal utilizada é a cabível,
DESPACHO
cumprida a tempestividade, houve o recolhimento do preparo
(custas processuais e depósito recursal) pelo(a) reclamado(a).
O(A) reclamante(a) apresentou contrarrazões sob protocolo de ID
Vistos etc.
A certidão de IDb1b46b6 informa a existência da execução
trabalhista de nº 0010853-64.2015.5.18.0051, no importe de
6230f49, tempestivamente, que também são recebidas.
Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo.
R$15.297,05, em face da presente reclamada.
Assim, determino a transferência dos depósitos de IDs5711b75 e
9de9693, referente ao reembolso à reclamada dos adiantamentos
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
ANAPOLIS, 25 de Janeiro de 2017
dos honorários periciais, para os autos acima indicados.
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Intime-se a reclamada.
Após, arquivem-se os presentes feitos, com as cautelas de praxe.
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
ANAPOLIS, 25 de Janeiro de 2017
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0010864-93.2015.5.18.0051
DELMARIO JULIANO FERREIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103551
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011137-38.2016.5.18.0051
AUTOR
ROSIMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOCASTA DE AMORIM
PESCARA(OAB: 33515/GO)
RÉU
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
RÉU
CERAMICA LINDO HORIZONTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR PEREIRA DA SILVA