TRT18 20/06/2017 -Pág. 1901 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1901
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
GOIANIA, 20 de Junho de 2017
OLDILENE APARECIDA GOMES
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011061-85.2017.5.18.0016
AUTOR
SARA CRISTINA DE LIMA COSTA
ADVOGADO
JORDANNA RODRIGUES DI
ARAÚJO(OAB: 25467/GO)
ADVOGADO
IVAN MARQUES(OAB: 29645/GO)
RÉU
GOLDFARB SERVICOS
FINANCEIROS IMOBILIARIOS LTDA
RÉU
AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU
PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
Processo Nº RTSum-0011062-70.2017.5.18.0016
AUTOR
UEDISLEY MATOS DA SILVA
ADVOGADO
RUBIA BRAZ CARDOSO(OAB:
38103/GO)
RÉU
METALURGICA E CALDERARIA
OLIVEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UEDISLEY MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
Intimado(s)/Citado(s):
(62) 39013350
- SARA CRISTINA DE LIMA COSTA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011061-85.2017.5.18.0016
AUTOR: SARA CRISTINA DE LIMA COSTA
DESTINATÁRIO:
UEDISLEY MATOS DA SILVA
DESPACHO
Processo nº: 0011062-70.2017.5.18.0016
O(A) reclamante requer que seja declarada a existência de grupo
econômico entre os(as) reclamados(as), com a consequente
Reclamante: UEDISLEY MATOS DA SILVA
Reclamado(a): METALURGICA E CALDERARIA OLIVEIRA LTDA
condenação de forma solidária pelos créditos trabalhistas, nos
termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
Data de Audiência: 05/07/2017 08:35
Indefiro, de plano, o pedido, pois a existência de grupo econômico
deve ser requerida na fase de execução, mormente em face do
cancelamento da Súmula nº 205 do TST, que previa a
obrigatoriedade de participação da empresa componente de grupo
econômico na fase de conhecimento.
Portanto, o processo deverá prosseguir apenas em face do(a)
primeiro(a) reclamado(a), real empregador(a).
Altere-se no sistema, excluindo o registro dos(a) demais
reclamados.
Notifique-se o(a) primeiro(a) reclamado(a).
Ressalto que, tratando-se de processo eletrônico, deixo de
determinar a intimação do(a) reclamante acerca deste despacho,
Fica o(a) reclamante intimado(a) a comparecer perante o CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, localizado no 2º andar
do Fórum Trabalhista de
Goiânia (Rua T-51 esq. c/ Av. T-1, 2º andar,
Setor Bueno, Goiânia
-GO), no dia/hora acima indicados, para AUDIÊNCIA INICIAL
relativa à reclamação supramencionada, sendo obrigatório o seu
comparecimento, sob pena de arquivamento dos autos (art.
844/CLT).
podendo dele ter ciência por meio de consulta ao sítio deste
Tribunal na rede mundial de computadores.
GOIANIA, 19 de Junho de 2017
OBS:
a audiência será realizada na sala de audiências
existente no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITO E CIDADANIA - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108172
deste