TRT18 16/08/2017 -Pág. 2647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
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conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) o(a) reclamado(a)
supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, notificado(a) a
comparecer perante oCENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS-CEJUSC do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizado no 2º
andar do Fórum Trabalhista de Goiânia (Rua T-51 esq. c/ Av. T-1,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
2º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO), no dia/hora acima indicados,
para AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação supramencionada.
Processo nº: 0011122-40.2017.5.18.0017
Reclamante: LUCAS MOREIRA LOURENCO
1 - Comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de
Reclamado(a): TELELUZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
pessoa
- EPP e outros
reclamado(a) fazer-se
jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a)
representar na audiência por preposto, que
tenha conhecimento dos
fatos alegados pelo(a) reclamante,
munido de documento de identificação e com carta de preposto,
preferencialmente acompanhado(a) de advogado;
2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência
Data de Audiência: 17/10/2017 10:15
importará em
julgamento da causa a sua revelia, com a presunção
de sua confissão;3
-
Deverá o(a) reclamado(a) protocolar
eletronicamente cópia ou trazer à
audiência cópia dos atos
constitutivos da pessoa jurídica e informar o
número do CNPJ e,
sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e
do CEI (Cadastro Específico do INSS);
4 – Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das
partes.
Não havendo acordo, será facultado ao(à) reclamado(a) a
apresentação de
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias após a
audiência, sob pena de
preclusão, a ser enviada
EXCLUSIVAMENTE por meio do processo judicial
eletrônico
(PJE), conforme Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
O(A) Doutor(a) ANA LÚCIA CICCONE DE FARIA, Juíza do
5 - Os originais dos documentos utilizados como prova deverão ser
Trabalho Substituta da DÉCIMA SÉTIMA VARA DO TRABALHO
preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
sentença ou
quando for o caso, até o final do prazo para ação
rescisória, conforme
Lei nº 11.419/2006.
OBS 1: a audiência será realizada na sala de audiências
existente no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS-CEJUSC deste
TRT, no 2º andar do Fórum Trabalhista.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110031