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TRT18 - 2293/2017 - Página 2647

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TRT18 16/08/2017 -Pág. 2647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017

2647

conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) o(a) reclamado(a)
supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, notificado(a) a
comparecer perante oCENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS-CEJUSC do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizado no 2º
andar do Fórum Trabalhista de Goiânia (Rua T-51 esq. c/ Av. T-1,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA

2º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO), no dia/hora acima indicados,
para AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação supramencionada.

Processo nº: 0011122-40.2017.5.18.0017
Reclamante: LUCAS MOREIRA LOURENCO

1 - Comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de

Reclamado(a): TELELUZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

pessoa

- EPP e outros

reclamado(a) fazer-se

jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a)
representar na audiência por preposto, que

tenha conhecimento dos

fatos alegados pelo(a) reclamante,

munido de documento de identificação e com carta de preposto,
preferencialmente acompanhado(a) de advogado;
2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência
Data de Audiência: 17/10/2017 10:15

importará em

julgamento da causa a sua revelia, com a presunção

de sua confissão;3

-

Deverá o(a) reclamado(a) protocolar

eletronicamente cópia ou trazer à

audiência cópia dos atos

constitutivos da pessoa jurídica e informar o

número do CNPJ e,

sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e
do CEI (Cadastro Específico do INSS);
4 – Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das
partes.

Não havendo acordo, será facultado ao(à) reclamado(a) a

apresentação de

defesa, no prazo de 05 (cinco) dias após a

audiência, sob pena de

preclusão, a ser enviada

EXCLUSIVAMENTE por meio do processo judicial

eletrônico

(PJE), conforme Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
O(A) Doutor(a) ANA LÚCIA CICCONE DE FARIA, Juíza do

5 - Os originais dos documentos utilizados como prova deverão ser

Trabalho Substituta da DÉCIMA SÉTIMA VARA DO TRABALHO

preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da

DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.

sentença ou

quando for o caso, até o final do prazo para ação

rescisória, conforme

Lei nº 11.419/2006.

OBS 1: a audiência será realizada na sala de audiências
existente no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS-CEJUSC deste
TRT, no 2º andar do Fórum Trabalhista.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110031

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