TRT18 21/03/2018 -Pág. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
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DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. e a Reclamada RAPIDO
PRELIMINAR - INÉPCIA - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 485, IV,
ARAGUAIA LTDA. não há sócio em comum, ou sequer indício, de
106, 320, 321 e 330, I, PARÁGRAFO ÚNICO do CPC
eventual prestação serviço entre ambas.
Entende ser desarrazoado o pedido de redirecionamento da
presente execução, visto que no caso não se trata de grupo
econômico ou de unidade empresarial.
Requer seja reformada a sentença e "julgado extinto sem resolução
O agravante alega que "no requerimento de inclusão da empresa
de mérito por incompatibilidade ao disposto no artigo 134, § 4º c/c
Agravante POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. por
artigo 485, I e IV c/c artigo 330, I, todos do Código de Processo
minuta realizada através de manifestação posterior à citação, o juiz
Civil".
a quo determinou o requerimento de ofício".
Analiso.
Sustenta que "tal minuta e sua emenda não cumpre o disposto nos
artigos 106, 320, 321 e 330, I, parágrafo único do CPC".
Extrai-se do arrazoado da agravante que ela ataca questão relativa
ao próprio mérito da decisão: a existência de grupo econômico.
Diz que "após qualificação da empresa Agravante POLIPEÇAS
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA., foi juntada apenas uma
decisão trabalhista, requerendo o redirecionamento da presente
ação em face da empresa Agravante. Minuta essa realizada de
Assim, por se matéria afeta ao mérito, nele será apreciada.
forma desorganizada e generalizada, dificultando a defesa da
empresa Agravante POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA
LTDA".
Rejeito.
Entende que no requerimento de redirecionamento da execução, "a
narrativa do Reclamante foi confusa e sem nexo, inexistindo
fundamento entre os fatos alegados e o pedido, que impossibilitam
a empresa Agravante POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA
AUTOMOTIVA LTDA. de apresentar defesa".
E que "ante ao princípio constitucional do contraditório, a empresa
Agravante POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.
tem cerceada sua defesa contra a pretensão do reclamante, pois
não há documento idôneo que comprove o alegado prejuízo para
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