TRT18 24/04/2018 -Pág. 4716 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4716
e outros
URUACU, 23 de Abril de 2018.
ATO DE OFÍCIO
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(ìza) desta Vara do Trabalho de
Uruaçu-GO, tendo em vista a nova sistemática implementada pela
Lei. 13.467/2017, que alterou, entre outros, os dispositivos da CLT
que tratam da liquidação da sentença(§ 2º, do art. 879, da CLT),
ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados em ID.
80becfe, para, caso queiram, oferecerem, no prazo comum de
8(oito) dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Assinado Eletronicamente
Oportunidade em que o interessado na execução do julgado deverá
manifestar expressamente sua intenção em dar cumprimento à
decisão executiva, haja vista a impossibilidade de se promover a
execução ex officio com base no art. 878, caput, da CLT(a partir do
advento da Lei 13.467/2017).
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118294