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TRT18 - 2574/2018 - Página 657

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TRT18 03/10/2018 -Pág. 657 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 03/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018

ADVOGADO

RICARDO TRAJANO VALENTE(OAB:
237668/SP)
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 165506/RJ)
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

ADVOGADO
ADVOGADO

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

657
TACIO CONSTANTINO DOS
SANTOS(OAB: 30667/GO)
TULIO CONSTANTINO DOS SANTOS
TACIO CONSTANTINO DOS
SANTOS(OAB: 30667/GO)
FABRICIO DE CAMPOS
PORTO(OAB: 26945/GO)

Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL PHARMA S.A.
- DROGARIA ROSARIO S/A
- YASMIM MARQUES DA SILVA

SENTENÇA EXECUÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE HABITACAO DOS POLICIAIS FEDERAIS,
SERVIDORES PUBLICOS E TRABALHADORES DA INICIATIVA
PRIVADA DO BRASIL - FEDERAL INCORPORADORA
- NILSON DO NASCIMENTO
- RAIMUNDO NONATO DUTRA PINHEIRO FILHO
- TULIO CONSTANTINO DOS SANTOS

Vistos.
Ante o adimplemento do débito, declaro extinto a presente
execução nos termos do art. 924, II do NOVO CPC/2015.

PODER JUDICIÁRIO

Devolva-se o saldo remanescente, constante do extrato de fl. 1222,

JUSTIÇA DO TRABALHO

à reclamada.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
GOIANIA, 3 de Outubro de 2018
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA

RTOrd - 0010576-83.2015.5.18.0007
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DUTRA PINHEIRO FILHO
Fundamentação

Sentença
Processo Nº RTSum-0010363-09.2017.5.18.0007
AUTOR
JADSON SOARES MACEDO
ADVOGADO
WILMAR SOARES DE PAULA(OAB:
30191/GO)
ADVOGADO
ROGERIO NATALINO ARRUDA(OAB:
29686/GO)
RÉU
MAURICIO FERREIRA DE JESUS ME
ADVOGADO
ATANIR EDUARDO BORBA(OAB:
26445/GO)

DESPACHO

Instado a manifestar de forma conclusiva para o prosseguimento do
feito, sob pena de arquivamento, o exequente requereu a penhora
do apartamento 2204, do Residencial Altos do Bueno, constante da

Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON SOARES MACEDO
- MAURICIO FERREIRA DE JESUS - ME

certidão de ID 39cd92a.

Pois bem.
Vistos.

Diante do pedido formulado, expeça-se mandado de penhora e

Tendo em vista a quitação integral do débito, declaro extinta a
presente execução nos termos do art. 924, II do NOVO CPC/2015.

avaliação do imóvel inscrito sob o nº de matrícula 267.524,
conforme certidão de fls. 682/683.

ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
VAM

Na sequência, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª
GOIANIA, 3 de Outubro de 2018
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA

Circunscrição de Goiânia para que seja averbada a penhora no
respectivo bem.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010576-83.2015.5.18.0007
RAIMUNDO NONATO DUTRA
PINHEIRO FILHO
ADVOGADO
WILLIAN DE MORAIS LOPES(OAB:
40562/GO)
RÉU
NILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TACIO CONSTANTINO DOS
SANTOS(OAB: 30667/GO)
RÉU
COOPERATIVA DE HABITACAO DOS
POLICIAIS FEDERAIS, SERVIDORES
PUBLICOS E TRABALHADORES DA
INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL FEDERAL INCORPORADORA
AUTOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124840

Após, conclusos.

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