TRT18 14/05/2021 -Pág. 915 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
SEGURANÇA LTDA (MASSA FALIDA) sob id 309f0cc.
915
SEGURANÇA LTDA é isenta do depósito recursal e do
recolhimento das custas processuais.
Recurso ordinário da UNIÃO sob id b926174.
A CELG apresentou o preparo recursal corretamente.
Recurso adesivo do reclamante sob id dd605da.
União é isenta de recolhimento de custas processuais.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante sob id 8100b9a (ao
recurso da União), pela SICMOL sob id c1c8103 (ao recurso da
O reclamante é detentor dos benefícios da justiça gratuita e, além
União), da CELG sob id 058cab0 (ao recurso do reclamante), da
disso, teve seu pedido parcialmente deferido.
União sob id 8d15229 (ao recurso do reclamante), da CORAL sob id
899894b (ao recurso do reclamante), da SICMOL sob id 4055126
Por tempestivas, conheço das contrarrazões apresentadas nos
(ao recurso do reclamante), do BANCO SAFRA sob id 2e1782a (ao
autos.
recurso do reclamante), da CRISTAL ALIMENTOS sob id 0898321
(ao recurso do reclamante).
Não conheço, contudo, do pedido de fixação de honorários
advocatícios de sucumbência, feito pelo reclamante em suas
Decisão de recebimento dos recursos sob id f06dbb8.
contrarrazões, pois este não é o meio adequado para formulação de
pedido de reforma.
Parecer Ministerial pelo conhecimento dos recursos, pelo
provimento parcial do recurso da empresa CORAL e, pelo não
provimento dos demais (id cd4821b).
É o relatório.
VOTO
PRELIMINARES
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA UNIÃO - REPERCUSSÃO GERAL. RE 760931.
TEMA 246.
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos recursos apresentados pelo reclamante, pela CORAL
Requer a União o sobrestamento do presente feito até que o
e pela CELG.
Supremo Tribunal Federal proceda à fixação da tese de
repercussão geral, que, frise-se, já foi reconhecida no julgamento do
Conheço parcialmente do recurso interposto pela UNIÃO. A UNIÃO
RE 760931.
postula a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais apenas
em face da primeira reclamada (CORAL), no entanto, ela detém
Pois bem.
interesse recursal para tanto, pois não houve condenação em
honorários sucumbenciais nos autos, uma vez que a reclamação
Eis a tese fixada em repercussão geral pelo STF no julgamento do
trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017.
RE 760931, dia 26.04.2017
A 1ª reclamada - MASSA FALIDA DE CORAL EMPRESA DE
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166759