TRT18 22/10/2021 -Pág. 2210 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
2210
necessários para que o único herdeiro do falecido fizesse o
levantamento de qualquer valor.
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Decido.
Servidor
No CPC de 2015 a tutela de urgência segue subdividida em tutela
cautelar e tutela antecipada (satisfativa), mas os requisitos são
unificados, nos termos do art. 300 desse mesmo Diploma
Processual.
Assim, para restar antecipada a tutela ou concedida a de natureza
cautelar devem estar presentes os pressupostos constantes do
citado artigo 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo, cabendo destacar
que é ônus da parte interessada demonstrar o preenchimento dos
Processo Nº ATSum-0010731-46.2021.5.18.0211
AUTOR
EDNA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
CLAYANE SANTOS ANDRE(OAB:
47230/DF)
AUTOR
CECILIA BEATRIZ PEREIRA ALVES
ADVOGADO
CLAYANE SANTOS ANDRE(OAB:
47230/DF)
RÉU
J & E SERVICOS DE APOIO
FLORESTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA BEATRIZ PEREIRA ALVES
requisitos exigidos no referido artigo.
No presente caso, o pleito tem natureza antecipada.
Nessa análise perfunctória, tenho que a parte-autora não
PODER JUDICIÁRIO
demonstrou a ocorrência dos requisitos necessários à concessão da
JUSTIÇA DO
tutela de urgência.
O pedido para expedição de alvará para liberação do FGTS, por
demandar a averiguação acerca da forma de dispensa do
INTIMAÇÃO
empregado, requer prova inequívoca e, por isso, ampla dilação
probatória que desautoriza a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada.
RECLAMANTE,
Ademais, não há elementos de prova nos autos capazes de
convencer, por si só, de forma sumária e vertical, da veracidade das
A parte acima identificada fica intimada, por seus advogados, do
alegações, o que demanda a análise de diversas outras questões,
teor do seguinte despacho, para cumprimento das determinações
mormente em se tratando de espólio, a se dirimir a figura dos
nos prazos assinalados:
herdeiros etc.
Corrija-se o polo ativo da Ação para constar: CICERO LACERDA
Evidente o manifesto perigo de irreversibilidade do provimento
ALVES - ESPÓLIO DE, representado por Edna Pereira Alves e
antecipado, impõe-se a não concessão da tutela antecipada
Cecília Beatriz Pereira Alves, haja vista as informações contidas na
pleiteada com evidente prejuízo para eventuais outros sucessores
petição inicial e documentos apresentados, dando conta do
do falecido, bem como ao Fundo Gestor e para a sua gestora, que
falecimento do empregado.
liberaria verbas movimentando o erário antes de averiguada as
EDNA DA SILVA PEREIRA E OUTROS (2) - em verdade Espólio
plenas condições para seu deferimento.
de CICERO LACERDA ALVES, como acima visto -, ajuizou
Ressalto que os pedidos formulados na inicial poderão ser
Reclamatória Trabalhista em face de J & E SERVICOS DE APOIO
controvertidos pela parte-ré em sua contestação e, desse modo,
FLORESTAL LTDA requerendo, em tutela de urgência, expedição
não restam preenchidos os requisitos para a concessão da medida
de alvará para movimentação de sua conta vinculada sob a
nessa fase processual.
alegação de que a Reclamada não forneceu os documentos
É importante dizer, por relevante, que a medida poderá ser revista
necessários para que o único herdeiro do falecido fizesse o
por ocasião da sentença ou em qualquer outro momento processual
levantamento de qualquer valor.
oportuno, com a expedição do alvará requerido independentemente
Decido.
do trânsito em julgado, caso acolhidas as pretensões da parte-
No CPC de 2015 a tutela de urgência segue subdividida em tutela
autora.
cautelar e tutela antecipada (satisfativa), mas os requisitos são
Assim, pelo exposto, indefiro os pleitos de tutela de urgência.
unificados, nos termos do art. 300 desse mesmo Diploma
Intime-se a parte-autora, inclusive acerca da audiência inicial
Processual.
designada, citando-se o réu na mesma oportunidade. Nada mais.
Assim, para restar antecipada a tutela ou concedida a de natureza
FORMOSA/GO, 22 de outubro de 2021.
cautelar devem estar presentes os pressupostos constantes do
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