TRT18 21/06/2022 -Pág. 1037 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1037
medida aclaratória.
IARA TEIXEIRA RIOS
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 21 de junho de 2022.
RELATÓRIO
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
A Primeira Turma deste Tribunal, por unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pela reclamante, e, no mérito, negou-lhe
Processo Nº ROT-0011168-02.2021.5.18.0013
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
JANE MARA DOS SANTOS
PEDROSO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MEIREBELE FERREIRA DA SILVA
CASTRO(OAB: 38074/GO)
ADVOGADO
BRYAN MIOTTO(OAB: 31121/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
provimento.
A reclamante opõe embargos declaratórios, alegando omissões e
obscuridade no acórdão.
VOTO
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
ADMISSIBILIDADE
Os embargos são tempestivos e a representação processual está
regular. Portanto, conheço dos embargos opostos pela reclamante.
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - EDROT-0011168-02.2021.5.18.0013
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
EMBARGANTE(S) : JANE MARA DOS SANTOS PEDROSO
ADVOGADO(S) : BRUNO FEIJO IMBROINISIO
EMBARGADO(S) : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(S) : BRYAN MIOTTO
ADVOGADO(S) : MEIREBELE FERREIRA DA SILVA CASTRO
MÉRITO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO
APONTADO. Por expressa determinação legal, os embargos de
OMISSÃO. OBSCURIDADE
declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou
contradição porventura existente na decisão embargada, ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Inexistentes os vícios apontados, o caso é de rejeição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184336
A reclamante opõe embargos declaratórios, alegando omissão e
obscuridade no acórdão. Sem maiores esclarecimentos, apenas