TRT19 18/05/2018 -Pág. 686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
686
PROCESSO nº 0001733-65.2016.5.19.0008 (RO)
RECORRENTE: CRISTIANE VIEIRA OKUMA
Acórdão
ADV. RECORRENTE: FABIO ALVES SILVA - OAB/AL 7414,
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL - OAB/AL 5463, ROGERIO
BRANDAO DA SILVA ALMEIDA - OAB/AL 7464
RECORRENTE: LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA - EPP
ADV. RECORRENTE: LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA OAB/AL 13085
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,
RECORRIDOS: OS MESMOS
conhecer do recurso ordinário obreiro para majorar o valor da
indenização compensatória por danos morais para R$ 10.000,00
RELATORA: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
(dez mil reais), observando-se o disposto na súmula 439 do c. TST;
e conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para fixar o valor da indenização por danos materiais em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Custas reduzidas para R$ 400,00,
calculadas sobre o novo valor da condenação, R$ 20.000,00, contra
o voto da Exma. Sra. Desembargadora Relatora que negava
provimento ao recurso obreiro e dava parcial provimento ao recurso
patronal para reduzir o valor da indenização por danos morais para
R$1.000,00.
Ementa
Maceió, 17 de maio de 2018.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
A aquisição de doença ocupacional ou o seu agravamento, atestada
por laudo médico pericial, gera direito à reparação mediante uma
indenização pelo dano sofrido.
ANNE INOJOSA
Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119241