TRT19 05/04/2019 -Pág. 258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
258
BARBO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
JOSILEIDE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEVERTON DA SILVA VIEIRA
DESTINATÁRIO(S):
MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA57020-030 - RUA DO
LIVRAMENTO , 148 - sala 302 - CENTRO - MACEIO - ALAGOAS
PROCESSO: 0001024-53.2018.5.19.0010
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
MACEIO, 27 de Fevereiro de 2019
AUTOR: JOSE WEVERTON DA SILVA VIEIRA
RÉU: BARBO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS BORGES
CAMBRAIA, MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR, HENRIQUE
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto
GUIMARAES DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
MACEIO, 2 de Abril de 2019.
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
MONICA VIEIRA NOVAES
Assessor
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão de Embargos
Declaratórios, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
SEGUINTE:
III- DISPOSITIVO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001024-53.2018.5.19.0010
AUTOR
JOSE WEVERTON DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
HENRIQUE GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 15178/AL)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS BORGES
CAMBRAIA(OAB: 10838/AL)
ADVOGADO
MARIO PEIXOTO COSTA
JUNIOR(OAB: 2738/AL)
RÉU
BARBO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
TERCEIRO
JOSILEIDE DA SILVA
INTERESSADO
Ante o exposto, CONHECO dos embargos opostos por JOSE
Intimado(s)/Citado(s):
WEVERTON DA SILVA VIEIRA, e, julgo-os PROCEDENTES nos
- JOSE WEVERTON DA SILVA VIEIRA
termos da fundamentação acima para incluir na condenação o
pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do
DESTINATÁRIO(S):
reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5%
HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRAnull
sobre o valor que resultar da liquidação.
PROCESSO: 0001024-53.2018.5.19.0010
Providencie a secretaria a inclusão dos honorários de sucembência
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
devidos ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da
AUTOR: JOSE WEVERTON DA SILVA VIEIRA
CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação,
RÉU: BARBO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
nos calculos da sentença.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS BORGES
CAMBRAIA, MARIO PEIXOTO COSTA JUNIOR, HENRIQUE
GUIMARAES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132595