TRT19 11/11/2020 -Pág. 78 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
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Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff9a74
MACEIO/AL, 11 de novembro de 2020.
proferida nos autos.
CERTIDÃO
EDSON FRANCOSO
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para decisão.
Juiz do Trabalho Titular
Maceió/AL, 11 de novembro de 2020.
LUANNA ROSY CARNEIRO DE MORAES
Assessora
DECISÃO EM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA
Processo Nº ATOrd-0100800-77.2000.5.19.0003
AUTOR
ANTONIO AURELIO DUARTE FILHO
ADVOGADO
MARIA NAZARE PONTES DE
ALMEIDA(OAB: 2191/AL)
RÉU
PAULO EDUARDO CALDAS
BARRETO
RÉU
RITA VIOLETA BRASIL BARRETO
RÉU
CURSO DINAMICO LTDA
TERCEIRO
Superintendência Regional de Polícia
INTERESSADO
Federal em Sergipe
Pleiteia a reclamante a antecipação da tutela jurídica “para
deimediato ou após a conclusão do laudo pericial ou em remota
hipótese em sede desentença, com aplicação deastreintes de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURELIO DUARTE FILHO
1.000,00 / dia, para implantaçãodamajoração do adicional de
insalubridade de 20% para 40 % na folha de pagamentodo
(a)Demandante, com os devidos reflexos e repercussões em férias,
PODER JUDICIÁRIO
décimos, FGTS e INSSetc, CALCULADO SOBRE O SALÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BASE(ITEM 4.1. DA NORMAOPERACIONAL DGP
03/2017),sendo que na hipótese de sua concessão somente
nasentença, queocorraindependentemente de interposição de
recurso, tendo em vistaestarmos tratando de verbas de natureza
alimentar,atendendo desta forma a tutela deurgência requerida,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5405a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
damajoração do adicional de insalubridade de 20% para 40 %
nafolha de pagamentodo (a)Demandante,com obrigação de
comprovação nos autos”
Pois bem.
Em que pese toda a documentação anexada pela autora, não
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho.
Maceió/AL, 11 de novembro de 2020.
JAIRO CESAR DE AMORIM
Diretor de Secretaria
exsurge claramente, pelo menos por ora, a probabilidade do
DESPACHO
direito.
Assim, face à necessidade de dilação probatória não é possível, em
juízo de cognição sumária antecipar os efeitos da tutela pretendida
Com efeito, não se encontrando presentes os pressupostos
Ante a inércia atestada pela certidão id 496d8c2, aguarde-se a
manifestação da parte interessada por mais 60 (trintas) dias.
MACEIO/AL, 11 de novembro de 2020.
ensejadores para concessão da medida, de acordo com o Novo
CPC, art. 300; indefiro o requerimento de antecipação da tutela
jurídica.
Dê-se ciência à parte autora.
Intime-se a reclamada com as cominações de praxe, pra a
Audiência UNA já designada para o dia 02/12/2020 às
08hs:50min.
EDSON FRANCOSO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-25.2018.5.19.0003
AUTOR
NEUMA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLISTHENES BARBOSA DA
SILVA(OAB: 4820/AL)
RÉU
CECILIA BRITO DE QUEIROZ
ADVOGADO
KENISSON DE ALBUQUERQUE
MARTINS(OAB: 8423/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMA NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159008