TRT2 09/10/2014 -Pág. 890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
890
de 06 de fevereiro de 2014 para 01 de agosto de 2014) fixando o
Vistos, etc.
crédito do reclamante, líquido de contribuição previdenciária e sem
Face ao requerimento da reclamada, diga a reclamante, no prazo
juros de mora, em R$ 12.713,68.
de cinco dias, se tem interesse na marcação de audiência de
tentativa de conciliação.
Não há retenção de imposto de renda do crédito do reclamante,
No mais, reporto-me ao despacho anterior, no que couber.
haja vista o disposto na Instrução Normativa 1127/2011 da Receita
Nada mais.
Federal do Brasil.
Itaquaquecetuba, data supra.
Os juros de mora serão computados sobre o principal atualizado
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
(Súmula 200 do C. TST) e por ocasião do efetivo pagamento.
Intimação
Processo Nº RTSum-1000194-60.2014.5.02.0341
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS
DE BORRACHA, PNEUMATICOS E
AFINS DE SAO PAULO E REGIAO SP
ADVOGADO
HELDER ROLLER MENDONÇA(OAB:
84728)
ADVOGADO
ALEXSANDER BORGES(OAB:
0217458)
ADVOGADO
DARMY MENDONCA(OAB: 13630)
ADVOGADO
CICERO MUNIZ FLORENCIO(OAB:
85270)
RECLAMADO
BRANIL JUNTAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ENILSON CAMARGOS
CARDOSO(OAB: 170543)
Os valores acima referidos foram atualizados até 01/08/2014 e
deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Custas processuais fixadas na r. sentença, a cargo da reclamada,
no importe de R$ 253,41, para 25/04/2014.
Intime-se a reclamada, via DEJT, para pagamento do valor da
execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta, nos
termos do art. 475-J do CPC.
Itaquaquecetuba, 02 de outubro de 2014.
Juiz MÁRCIO GRANCONATO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320, Vila Virgínia,
ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08576-000
Processo: 1000194-60.2014.5.02.0341 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000221-43.2014.5.02.0341
Relator
MARCIO MENDES GRANCONATO
RECLAMANTE
JAIME DE ARAUJO SANTANA
OLIVEIRA
ADVOGADO
OSWALDO ALFREDO FILHO(OAB:
243750)
RECLAMADO
CONSMETAL INDUSTRIA MECANICA
LTDA
ADVOGADO
OSWALDO RODRIGUES(OAB:
22909)
SAO PAULO E REGIAO - SP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Réu: BRANIL JUNTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DECISÃO
Vistos, etc...
Apesar de devidamente notificada, a reclamada não contestou os
cálculos apresentados pelo reclamante, restando preclusa sua
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Processo nº 1000221-43.2014.5.02.0341
RECLAMANTE: JAIME DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
RECLAMADO: CONSMETAL INDUSTRIA MECANICA LTDA
oportunidade, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Assim
sendo HOMOLOGO os cálculos do autor (chave de acesso nº
14072914084478100000006409376), com exceção de sua
DESPACHO
atualização monetária (o índice correto é 1,003389601 obtido da
Tabela Única de Débitos Trabalhistas do TST para atualização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79449
Vistos, etc...