TRT2 06/02/2015 -Pág. 342 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015
342
SÃO PAULO, 3 de fevereiro de 2015.
Retire-se o feito de pauta.
JOELMA MENDES DOS REIS
Decorrido o prazo, ao arquivo PJe.
DESPACHO
Nada mais.
Vistos.
Defiro a intimação das testemunhas, ELAINE SALOMÃO, DIOGO
KOIKE e ERISVALDO LIMA DA SILVA, arroladas pelo reclamante
na petição sob ID nº 884fcfe, devendo a parte interessada
providenciar a ciência das mesmas, nos moldes do despacho de ID
660c76c.
JULIANA SANTONI VON HELD
Intime-se.
JUÍZA DO TRABALHO
No mais, aguarde-se a audiência.
SP, na data supra.
Em 2015-02-03
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000107-30.2015.5.02.0613
Relator
JULIANA SANTONI VON HELD
RECLAMANTE
TIAGO MATIAS PEREIRA
ADVOGADO
OVIDIO LOPES GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 14798)
RECLAMADO
IPSOS BRASIL PESQUISAS DE
MERCADO LTDA
RECLAMADO
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
DE SERVICOS - COOPERPRO
JULIANA SANTONI VON HELD
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000164-72.2015.5.02.0605
Relator
JULIANA SANTONI VON HELD
RECLAMANTE
EDMARCOS OLIVEIRA MACHADO
DA COSTA
ADVOGADO
ROGERIO RAIMUNDINI
GONCALVES(OAB: 254818)
RECLAMADO
UNIDAS S.A.
RECLAMADO
CONSERVADORA PADRAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo nº 1000107-30.2015.5.02.0613
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
RECLAMANTE: TIAGO MATIAS PEREIRA
RECLAMADO: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA
Processo nº 1000164-72.2015.5.02.0605
e outros
RECLAMANTE: EDMARCOS OLIVEIRA MACHADO DA COSTA
RECLAMADO: CONSERVADORA PADRAO LTDA. e outros
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante a apresentação de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
rol de testemunhas pelo reclamante.
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, em virtude da
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