TRT2 04/11/2015 -Pág. 1765 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
1765
Dos demais V. Acórdãos citados pela embargante, 1001643-
GYD Ibérica S/A, a empresa Giesecke & Devrient GmbH, e como
87.2013.5.025.0341, 1000625-94.2014.5.02.0341 em sede de
administrador Flamarion Steagall Pirtouscheg que tambérm é
Agravo de Petição, todos, sem exceção, reconheceram a formação
administrador da empresa GD Burti, atual Giesecke & Devrient
do grupo econômico fundamentada na sentença de primeiro grau.
América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S/A.
Apenas, expõem tese diversa da sentença de primeiro grau quanto
Ao contrário do alegado pela embargante, a estreita relação entre
ao momento processual cabível para a inclusão da embargante no
as empresas acima citadas, não se denota só pela coincidência de
polo passivo da execução trabalhista.
sócios e ex-sócios que figuram ou figuraram nos quadros
Grupo econômico
societários de uma em outras, mas se evidencia também pelos
A embargante sustenta que sua inclusão no polo passivo da
objetos sociais voltados para o mesmo ramo empresarial,
execução trabalhista é indevida, tendo em vista que não compõe
coincidências de administradores e, quiçá o mais importante,
grupo econômico com a reclamada Editora Gráficos Burti LTDA.
porque todas declinam suas sedes no mesmo endereço, deixando
Contudo, a intricada e indissociável relação entre a ora embargante
clara a atuação coordenada com fins empresariais comuns,
com as empresas do grupo Burti resta cabalmente demonstrada,
formando autêntico grupo econômico nos termos do art. 2º da CLT.
principalmente com base nos próprios contratos sociais dessas
No processo trabalhista, admite-se a inclusão no polo passivo da
empresas, ora juntados aos autos, configurando autêntico grupo
execução de empresas que formem grupo econômico,
econômico. Eis os fundamentos:
independentemente de sua participação na fase de conhecimento,
Analisando os contratos sociais e fichas cadastrais da JUCESP
sendo dispensável nova citação diante da solidariedade entre as
constantes nos autos verifica-se que a composição societária das
empresas do grupo, o que pressupõe a ciência recíproca dos atos
reclamadas Editora Gráficos Burti Ltda e GD Burti S/A, ambas com
praticados por todas, de maneira que o devedor solidário ingressa
mesma sede, configuram um intrincado grupo econômico.
no processo no estado em que se encontra, o que vem sendo o
entendimento deste E. Tribunal:
A reclamada Editora Gráficos Burti Ltda CNPJ 43.150.499/0001-26,
constituída em 30/11/1971, tem como sócios Luis Carlos Burti, CPF
TIPO: AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO
250.483.418-72 e Broom Administração e Participações Ltda, cujo
DATA DE JULGAMENTO: 24/08/2010
administrador é também Luis Carlos Burti. Evidencia-se portanto
RELATOR(A): LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA
que, de fato, a empresa Editora Burti é comandada por um único
REVISOR(A): RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
ente societário.
ACÓRDÃO Nº: 20100810327
PROCESSO Nº: 00801-2009-078-02-00-2 ANO: 2010 TURMA: 6ª
Por sua vez a reclamada GD Burti S/A, CNPJ 04.400.995/0001-39,
constituída em 18/04/2001, como se observa no contrato social, já
DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2010
no ano de 2002 tinha como sócios a outra reclamada Editora Burti e
PARTES:
a empresa Giesecke & Devrient GmbH, cada qual detentora de 50%
AGRAVANTE(S):
das ações.
Masp Médicos Associados São Paulo S/C.
Consta na ficha cadastral da empresa GD Burti que em 11/08/2011
AGRAVADO(S):
a Editora Burti vendeu a totalidade de suas ações à empresa
Evelise Stracia Porto Santos
Giesecke, embora à época tenha constado serem apenas 5%.
EMENTA:
A mesma ficha cadastral aponta que em 11/11/2011 houve a venda
Execução contra devedor solidário pertencente a grupo econômico.
de apenas 01(uma) cota para admitir-se no quadro societário uma
Nova citação. Desnecessidade. Determinado o prosseguimento da
outra empresa denominada Giesecke & Devrient International
execução contra empresa do grupo, responsável solidária pelas
Fiance S.A.
parcelas da condenação, é desnecessária nova citação. O devedor
Com a formação desse novo quadro societário foi alterado a
solidário ingressa no processo no estado em que se encontra.
denominação social da empresa GD Burti S/A que passou a ser
Giesecke & Devrient America do Sul Indústria e Comércio de Smart
Com base no acima exposto, é irrefutável a composição da
Cards S/A, mantendo o mesmo CNPJ 04.400.995/0001-39.
embargante no grupo econômico, de maneira que é parte legítima
Constata-se também que outra empresa de nome Giesecke &
para figurar no polo passivo da execução trabalhista em curso.
Devrient Brasil Ltda tem como quadro societário, além da empresa
Por fim, não há que se falar em limitação da responsabilidade da
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