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TRT2 - 1847/2015 - Página 1765

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TRT2 04/11/2015 -Pág. 1765 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015

1765

Dos demais V. Acórdãos citados pela embargante, 1001643-

GYD Ibérica S/A, a empresa Giesecke & Devrient GmbH, e como

87.2013.5.025.0341, 1000625-94.2014.5.02.0341 em sede de

administrador Flamarion Steagall Pirtouscheg que tambérm é

Agravo de Petição, todos, sem exceção, reconheceram a formação

administrador da empresa GD Burti, atual Giesecke & Devrient

do grupo econômico fundamentada na sentença de primeiro grau.

América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S/A.

Apenas, expõem tese diversa da sentença de primeiro grau quanto

Ao contrário do alegado pela embargante, a estreita relação entre

ao momento processual cabível para a inclusão da embargante no

as empresas acima citadas, não se denota só pela coincidência de

polo passivo da execução trabalhista.

sócios e ex-sócios que figuram ou figuraram nos quadros

Grupo econômico

societários de uma em outras, mas se evidencia também pelos

A embargante sustenta que sua inclusão no polo passivo da

objetos sociais voltados para o mesmo ramo empresarial,

execução trabalhista é indevida, tendo em vista que não compõe

coincidências de administradores e, quiçá o mais importante,

grupo econômico com a reclamada Editora Gráficos Burti LTDA.

porque todas declinam suas sedes no mesmo endereço, deixando

Contudo, a intricada e indissociável relação entre a ora embargante

clara a atuação coordenada com fins empresariais comuns,

com as empresas do grupo Burti resta cabalmente demonstrada,

formando autêntico grupo econômico nos termos do art. 2º da CLT.

principalmente com base nos próprios contratos sociais dessas

No processo trabalhista, admite-se a inclusão no polo passivo da

empresas, ora juntados aos autos, configurando autêntico grupo

execução de empresas que formem grupo econômico,

econômico. Eis os fundamentos:

independentemente de sua participação na fase de conhecimento,

Analisando os contratos sociais e fichas cadastrais da JUCESP

sendo dispensável nova citação diante da solidariedade entre as

constantes nos autos verifica-se que a composição societária das

empresas do grupo, o que pressupõe a ciência recíproca dos atos

reclamadas Editora Gráficos Burti Ltda e GD Burti S/A, ambas com

praticados por todas, de maneira que o devedor solidário ingressa

mesma sede, configuram um intrincado grupo econômico.

no processo no estado em que se encontra, o que vem sendo o
entendimento deste E. Tribunal:

A reclamada Editora Gráficos Burti Ltda CNPJ 43.150.499/0001-26,
constituída em 30/11/1971, tem como sócios Luis Carlos Burti, CPF

TIPO: AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO

250.483.418-72 e Broom Administração e Participações Ltda, cujo

DATA DE JULGAMENTO: 24/08/2010

administrador é também Luis Carlos Burti. Evidencia-se portanto

RELATOR(A): LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA

que, de fato, a empresa Editora Burti é comandada por um único

REVISOR(A): RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO

ente societário.

ACÓRDÃO Nº: 20100810327
PROCESSO Nº: 00801-2009-078-02-00-2 ANO: 2010 TURMA: 6ª

Por sua vez a reclamada GD Burti S/A, CNPJ 04.400.995/0001-39,
constituída em 18/04/2001, como se observa no contrato social, já

DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2010

no ano de 2002 tinha como sócios a outra reclamada Editora Burti e

PARTES:

a empresa Giesecke & Devrient GmbH, cada qual detentora de 50%

AGRAVANTE(S):

das ações.

Masp Médicos Associados São Paulo S/C.

Consta na ficha cadastral da empresa GD Burti que em 11/08/2011

AGRAVADO(S):

a Editora Burti vendeu a totalidade de suas ações à empresa

Evelise Stracia Porto Santos

Giesecke, embora à época tenha constado serem apenas 5%.

EMENTA:

A mesma ficha cadastral aponta que em 11/11/2011 houve a venda

Execução contra devedor solidário pertencente a grupo econômico.

de apenas 01(uma) cota para admitir-se no quadro societário uma

Nova citação. Desnecessidade. Determinado o prosseguimento da

outra empresa denominada Giesecke & Devrient International

execução contra empresa do grupo, responsável solidária pelas

Fiance S.A.

parcelas da condenação, é desnecessária nova citação. O devedor

Com a formação desse novo quadro societário foi alterado a

solidário ingressa no processo no estado em que se encontra.

denominação social da empresa GD Burti S/A que passou a ser
Giesecke & Devrient America do Sul Indústria e Comércio de Smart

Com base no acima exposto, é irrefutável a composição da

Cards S/A, mantendo o mesmo CNPJ 04.400.995/0001-39.

embargante no grupo econômico, de maneira que é parte legítima

Constata-se também que outra empresa de nome Giesecke &

para figurar no polo passivo da execução trabalhista em curso.

Devrient Brasil Ltda tem como quadro societário, além da empresa

Por fim, não há que se falar em limitação da responsabilidade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90119

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