TRT2 04/11/2015 -Pág. 1862 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
1862
nº 0138917 e 94373bc) e fixo o quantum exequendo em R$
104.095,86, em 01/11/2014, reajustável quando do efetivo
FERNANDO CORREA MARTINS
pagamento.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Juros de mora a partir da distribuição desta ação (30/10/2013), a
serem computados, por ocasião do pagamento, sobre o principal
atualizado (Súmula nº 200, do C. TST).
Face ao somatório das contribuições previdenciárias (id nº 94373bc,
p. 01), dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário),
ante os termos do art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/2006, do
TRT 2ª Região, bem como à Portaria MF 582/2013.
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença id
nº dfbecda. Atentem as reclamadas ao correto preenchimento da
guia GPS, devendo mencionar o código 2909 com identificação dos
autos, nos termos do artigo 889-A da CLT.
O crédito exequendo é composto das seguintes parcelas (id nº
Processo Nº RTOrd-1001528-97.2014.5.02.0384
RECLAMANTE
GEANE DIAS FERREIRA
ADVOGADO
DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA(OAB:
172541/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO FAIXA AZUL LTDA
RECLAMADO
MEGA OFERTAS DO BRASIL LTDA ME
ADVOGADO
JOAO NILSON DAMASCENO(OAB:
178023/SP)
ADVOGADO
JOSE NILTON DE OLIVEIRA(OAB:
250050/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DIAS FERREIRA
- MEGA OFERTAS DO BRASIL LTDA - ME
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL LTDA
94373bc, p. 01):
Principal
R$ 100.930,42
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juros
TRABALHO
R$ 3.165,44
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Total Bruto
Justiça do Trabalho - 2ª Região
R$ 104.095,86
4ª Vara do Trabalho de Osasco
INSS (empregado)
(-) R$ 646,35
PROCESSO: 1001528-97.2014.5.02.0384
IRRF
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
(-) R$ 47,83
RECLAMANTE: GEANE DIAS FERREIRA
INSS (empregador)
RECLAMADO: MEGA OFERTAS DO BRASIL LTDA - ME e outros
R$ 1.739,77
Custas Processuais
CONCLUSÃO
R$ 300,00
Cite-se a 1ª reclamada, expedindo-se mandado, salientando que a
mesma encontra-se em recuperação judicial, conforme noticiado no
documento id nº 2352309.
Nesta data faço os presentes autos conclusos, face aos cálculos
apresentados pela reclamante id nº 2320ade e 769f4dc.
Osasco, 28 de outubro de 2015.
Outrossim, citem-se as demais reclamadas (condenadas
solidariamente), expedindo-se mandados, para pagamento e
comprovação do recolhimento das custas processuais fixadas à p.
Roberto Rombino
Técnico Judiciário
05 da sentença id nº dfbecda.
Intimem-se as partes, ficando os sócios alertados aos efeitos dos
artigos 2º e 642-A da CLT, 35 da Lei 8.212/91 e 39, 798 e 799 do
CPC, em caso de inércia das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, bem como a
aplicação do artigo 149 e §§ do Provimento 13/06.
Osasco, 03 de novembro de 2015.
Vistos, etc.
Em relação ao pedido de declaração de sucessão da reclamada,
formulado pela reclamante na manifestação id nº 769f4dc, pp.
01/05, aguarde-se o momento processual oportuno para
deliberação.
FERNANDO CORRÊA MARTINS
Juiz do Trabalho
OSASCO,3 de Novembro de 2015
Por ora, intimem-se as reclamadas, sendo a segunda delas nas
pessoas dos sócios indicados abaixo, para contestarem os cálculos
de liquidação apresentados pela reclamante id nº 2320ade e
769f4dc, em 10 dias (artigo 879, § 2º, da CLT):
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