TRT2 19/11/2015 -Pág. 1844 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1858/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015
RECLAMADO
TOP CLEAN COM DE PRODS DE
LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA
LIMPADORA TOP CLEAN LTDA
ELEVADORES OTIS LTDA.
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1844
indenização substitutiva; aplicação das multas previstas nos arts.
467 e 477 da CLT; honorários advocatícios; concessão dos
benefícios da justiça gratuita; liberação das guias para levantamento
do FGTS ou, alternativamente, expedição de alvará judicial;
expedição de ofícios; responsabilidade solidária da 1ª e 2ª
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA FERREIRA CELESTINO
- ELEVADORES OTIS LTDA.
reclamadas e subsidiária da 3ª e 4ª reclamadas e demais itens
arrolados na exordial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor
de R$ 30.091,63.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Com a concordância da 3ª e 4ª reclamadas, foi autorizada a baixa
da CTPS obreira com data de saída em 28/02/2014, a ser realizada
pela Secretaria desta Vara (Num. d9a3b34 - Pág. 2)
TERMO DE AUDIÊNCIA
A 1ª e 2ª reclamadas não compareceram à audiência designada,
embora regularmente citadas para tanto, sendo declaradas revéis e
Autos do processo 1000498-69.2014.5.02.0467
confessas quanto à matéria fática.
Em audiência, foi homologada conciliação parcial envolvendo a
reclamante e a 3ª reclamada, sendo esta última excluída da
Em 28/08/2015, na Sala de Audiências da 07ª Vara do Trabalho de
presente lide.
São Bernardo Do Campo, foram, pela ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho, Dr. Evandro Bezerra, apregoados os seguintes litigantes:
Aparecida Ferreira Celestino, reclamante; Limpadora Top Clean
Restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória em relação à 4ª
reclamada.
LTDA, Top Clean Comércio de Produtos de Limpeza, Serviços e
Conservação LTDA, Notre Dame Intermédica Saúde S/A e
Elevadores Otis LTDA, reclamadas. Partes ausentes. Proposta de
conciliação prejudicada. Observadas as formalidades legais, foi
A 4ª reclamada apresentou defesa escrita, com documentos,
refutando as assertivas autorais. Com as cautelas de praxe, pugnou
pela improcedência das pretensões.
prolatada a seguinte.
Foi colhida a prova oral em audiência.
Em seguida, a reclamante requereu a antecipação dos efeitos da
SENTENÇA
tutela em relação à liberação dos depósitos do FGTS.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
I. RELATÓRIO.
Razões finais em memoriais pelo reclamante e pela 4ª reclamada.
Permaneceu infrutífera a última tentativa conciliatória em relação à
4ª reclamada.
Aparecida Ferreira Celestino ajuizou ação trabalhista em face de
Limpadora Top Clean LTDA, Top Clean Comércio de Produtos de
Este é o relatório.
Limpeza, Serviços e Conservação LTDA, Notre Dame Intermédica
Saúde S/A e Elevadores Otis LTDA, em que postula:
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o
pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes; horas extras e
reflexos; FGTS acrescido de 40%; liberação das guias para
habilitação no seguro-desemprego ou, alternativamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90618
Passo a decidir.