TRT2 21/07/2016 -Pág. 1899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2026/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1899
Vistos
Dispensada a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria
....Ante a divergência de cálculos entre as partes, nomeio o perito
n.º 583/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR
Osvaldo dos Santos que deverá apresentar laudo em 30 dias.
01/2014 do E. TRT da 2ª Região.
BARUERI, 20 de Julho de 2016
Quitada a execução, nada mais pendente, libere-se os
depósitos recursais de id 612791c, id 3c73803 e id 9704771 à
RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMOES
reclamada.
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0004476-27.2013.5.02.0202
RECLAMANTE
RICHARD OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
Ronaldo Leão(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
BARUERI, 20 de Julho de 2016
RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD OLIVEIRA GOMES
- WAL MART BRASIL LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000035-78.2016.5.02.0202
RECLAMANTE
PAULO CESAR SANTIAGO
ADVOGADO
MARIA RITA EVANGELISTA DA
CRUZ SILVA(OAB: 86006/SP)
RECLAMADO
WENDLER DO BRASIL BLINDAGENS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SANTIAGO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP, ante...
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Barueri, data abaixo.
TRABALHO
JULIANA MARTINS DA SILVA
CONCLUSÃO
Os cálculos apresentados pela parte autora (id 4551811) não foram
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
objeto de contestação por parte da(s) reclamada(s), apesar de
Trabalho de Barueri/SP.
devidamente intimada(s), conforme id 8dc2d03.
BARUERI, data abaixo.
Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo reclamante e FIXO
MAURICIO BOBRA ARAKAKI
o crédito bruto exequendo em R$ 68.223,73, atualizado até
DESPACHO
01/06/2016, sendo R$ 52.452,89 referentes ao principal e R$
Vistos
15.770,84 aos juros de mora, contados a partir da data do
....Manifeste-se a parte autora em 10 dias acerca da devolução do
ajuizamento da presente reclamação.
mandado, sob pena de extinção.
Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título INSS no
BARUERI, 20 de Julho de 2016
valor de R$ 3.465,96, sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m)
à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte
previdenciária no total de R$ 12.477,45.
RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMOES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Custas da fase cognitiva, pela reclamada, pagas por ocasião da
interposição de recurso (id 8b2c460).
Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do
art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A solicitação de guia de depósito, sem o respectivo pagamento ou
justificativa, sujeitará o executado à multa a que se refere o art. 774
do CPC - Código de Processo Civil -, a ser revertida a favor do
exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97737
Processo Nº RTOrd-1000186-78.2015.5.02.0202
RECLAMANTE
CINTIA DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CULTURAL E
EDUCACIONAL FUTURO MELHOR
ADVOGADO
WAGNER APARECIDO
RODRIGUES(OAB: 336596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):