TRT2 08/12/2016 -Pág. 3047 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2121/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2016
3047
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
Jorge Augusto Cascemiro de Melo
Técnico Judiciário
SAO PAULO, 6 de Dezembro de 2016
Despacho
JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000399-19.2014.5.02.0720
RECLAMANTE
EDNA PEREIRA CORDEIRO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DOS SANTOS(OAB:
119528/SP)
RECLAMADO
SUSANE PEREIRA MARQUES
BUARQUE
TERCEIRO
SUSANE PEREIRA MARQUES
INTERESSADO
BUARQUE
Processo Nº RTSum-1000443-67.2016.5.02.0720
RECLAMANTE
AMOS PAIVA SANTOS
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECLAMADO
FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS PAIVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRABALHO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
CONCLUSÃO
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 20ª Vara do
CEP: 04795-100
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. JULIANA VARELA DE
-
ALBUQUERQUE DALPRÁ, tendo em vista a petição do reclamante
protocolada sob Id. 58604fd, na qual requer a citação da 1ª
reclamada FOCUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, por edital.
Destinatário:
Nada mais.
EDNA PEREIRA CORDEIRO
São Paulo, 1º de dezembro de 2016.
Nanci K. Hashizume
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000399-19.2014.5.02.0720 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DECISÃO
Autor: EDNA PEREIRA CORDEIRO
Réu: SUSANE PEREIRA MARQUES BUARQUE
Vistos etc.
Por determinação verbal da MM. Juíza desta Vara e tendo em vista
Nada a deferir, pois a presente ação está submetida ao rito
a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação - Convênios, pelo
sumárissimo (art. 852-B, inciso II, da CLT).
Sr. Oficial de Justiça.
Concedo ao reclamante o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para
Fica V. Sa. intimado para que, no prazo de 30 dias, informe ao
indicar o atual endereço da 1ª ré FOCUS SEGURANÇA E
Juízo meios de prosseguimento da execução, sob pena de
VIGILÂNCIA LTDA ou de seus sócios para fins de citação, ou ainda
arquivamento provisório dos autos.
requerer o que de direito, nos termos da lei, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102443