TRT2 23/01/2017 -Pág. 29907 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Recebi em
29907
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
VÁLIDO SOMENTE
COM ASSINATURA
Notificação
Processo Nº RTSum-1002540-63.2015.5.02.0271
RECLAMANTE
JORGE VALTER DE CASTRO
JUNIOR
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
EMBU DAS ARTES, 19 de Janeiro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALTER DE CASTRO JUNIOR
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002525-60.2016.5.02.0271
RECLAMANTE
DANIEL ALVES CAETANO
ADVOGADO
Karina de Oliveira Guimarães
Mendonça(OAB: 304066/SP)
RECLAMADO
J. E. FARIAS - INSTALACOES
HIDRAULICAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO GUILHERME DE ANDRADE
CINTRA(OAB: 220915/SP)
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Rua Belo Horizonte, 326, Centro, Embu das Artes - SP - CEP:
06803-440
Destinatário:
KARINA LEMOS DI PROSPERO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES CAETANO
- J. E. FARIAS - INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA - ME
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PROCESSO: 1002540-63.2015.5.02.0271
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
RECLAMANTE: JORGE VALTER DE CASTRO JUNIOR
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante
da petição de acordo apresentada. VANI SAKAMOTO BRIGATO,
Servidor.
RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Despacho
Intime-se o reclamante para apresentação de seus cálculos de
liquidação, atualizados e discriminados, inclusive parcelas
Retire-se de pauta.
previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis.
Compareça o reclamante pessoalmente à Secretaria da Vara, no
Prazo de 10 dias.
prazo de 05 dias, a fim de ratificar o acordo anunciado, ficando as
No silêncio, aguarde-se provocação da parte no arquivo, anotandopartes cientes de que a não ratificação importará no arquivamento
se pendência.
da ação sem a homologação do acordo
Deverão as partes discriminarem a que titulo paga o acordo, sob
(ATO ORDINATÓRIO (CNC, art 12, TRT-2REGIÃO)).
pena da totalidade ser considerada salarial.
Devera a recda regularizar sua representação processual bem
INTIMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO DEJT EM 13 de Janeiro de
como juntar o contrato social.
2017.
Intimem-se.
(Publicação no primeiro dia útil seguinte (§ 3º, Art. 4º, da Lei
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
11.419/06)).
Subscrito por ordem do Juiz do Trabalho.
EMBU DAS ARTES, 19 de Dezembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417