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TRT2 - 2170/2017 - Página 1780

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TRT2 15/02/2017 -Pág. 1780 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017

1780

CONCLUSÃO

ao mês. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara

prestações sujeitar-se-á às cominações do parágrafo 5º deste

do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

mesmo artigo.

SAO PAULO, 10 de Fevereiro de 2017.

Tendo em vista que no processo eletrônico não há solicitação

ANGELA SALUTI PINHO NOGUEIRA

de guia, a atualização dos cálculos deverá ser providenciada

DECISÃO

pela própria parte, conforme planilha disponibilizada no site do

Vistos.

tribunal (http://www.trtsp.jus.br/tabelas-praticas/9-

1. Ante a concordância expressa o autor id. 75ceb76,

consultas/19757-tabelas-de-debitos-trabalhistas), sendo que a

HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada ID nº

guia pode ser emitida pelo site > serviços > solicitação de guia

d1afa40, por estarem corretos e de acordo com as

de depósito > emissão de guia de depósito - Banco do Brasil.

determinações da sentença. Fixo o crédito exequendo em R$

Fica deferida a liberação antecipada da 1° parcela (30%), desde

2..064,24(sendo R$ 1.600,18 valor correspondente ao principal e

que o autor se manifeste nos autos desistindo do prazo

R$ 464,06 de juros) vigente em 01/09/2016, e atualizável até a

previsto no art. 884 da CLT e indicando o patrono em nome do

data do efetivo pagamento.

qual pretende ter expedido o alvará, sob pena de nele constar

2.Juros de mora a partir da propositura da ação em 19/04/14, a

apenas o nome da parte. Quanto às demais parcelas, aguarde-

serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o

se o pagamento integral. Após, oficie-se ao Banco depositário

principal atualizado (Súmula 200/TST).

para resgate dos valores e consolidação em novo único

3. Ante a natureza das verbas não incidem recolhimentos

depósito. Cumprido, tornem os autos conclusos para liberação

previdenciários ou fiscais.

de valores.

Total da execução, atualizável até 01/09/2016

Decorrido o prazo sem garantia do juízo, ao Bacen, nos termos

Principal R$ 1.600,18

do art. 854 do CPC/15 para tentativa de penhora de numerário

Juros de mora R$ 464,06

online em face da reclamada, em obediência à gradação legal,

Custas processuais já recolhidas por ocasião do recurso

nos termos do art. 805 CPC e art. 882 CLT.

Total R$ 2.064,24

Infrutíferas as tentativas de penhora online em face da(s)
empresa(s), cadastre(m)-se as reclamadas no BNDT nos termos

Tendo em vista a existência de depósitos nos autos ID.

da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. e, tendo

c92c06d (no montante de R$ 1.500,00 em 16/06/14), libere-se ao

em vista que a responsabilidade dos sócios decorre de lei e é

exequente, devendo a parte comprovar o valor efetivamente

sempre subsidiária em relação à empresa, seus bens pessoais

soerguido no prazo de 20 dias após a expedição do alvará, sob

devem responder por eventuais créditos pendentes, eis que,

pena de aguardar provocação no arquivo.

durante a relação de emprego se beneficiaram do labor do

Cumprido, atualizem-se os cálculos e intimem-se as empresas,

reclamante.

na pessoa dos patronos constituído nos autos, para

Tem o sócio legitimidade para figurar no polo passivo da

pagamento do remanescente, no prazo de 5 dias. Inerte, tendo

execução, independentemente de ter ou não sido parte na

em vista que a procuração não prevê poderes para receber

relação processual, ou constado do título executivo. Na seara

citação, intimem-se as reclamadas para pagamento nos termos

trabalhista, o entendimento majoritário é pela aplicação da

do art. 880 da CLT, pormandado.

teoria de forma ampla, atingindo todos os casos nos quais se

Havendo interesse da executada, comprovado o pagamento de

verifica a insuficiência de patrimônio da empresa para honrar

30% do débito exequendo atualizado no prazo legal, defiro o

com as dívidas trabalhistas contraídas, independentemente da

parcelamento do débito, nos moldes do que estabelece o art.

comprovação da existência de fraude, simulação ou desvio de

916 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do

finalidade.

trabalho por força do art. 769 da CLT, importando ressaltar,

Para tanto deverá o autor juntar cópia atual de ficha cadastral

pois relevante, que compete ao juízo zelar para que a execução

(jucesp, consulta QSA-RFP, CADESP ou Sintrega) da(s)

prossiga da forma menos gravosa ao executado (art. 805 do

reclamada(s), no prazo de 10 dias, sob pena de aguardar

CPC), sendo essa a hipótese do caso vertente. Poderá a

provocação no arquivo provisório. Note a parte que o

reclamada efetuar o pagamento do crédito remanescente em

desarquivamento somente ocorrerá mediante o cumprimento

até 6 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1%

integral do que dispõe os arts. 58 e 62 do Prov. GP/CR 13/06.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104298

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