TRT2 03/03/2017 -Pág. 2549 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2549
pretende ter expedidos os alvarás, sob pena de expedição
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
somente em nome da parte.
SAO PAULO, 23 de Fevereiro de 2017.
Atentem-se as partes que a expedição de alvarás, excetuados
ANGELA SALUTI PINHO NOGUEIRA
os casos de prioridade na tramitação, estão sujeitos à
DECISÃO
conclusão regular para a elaboração dos expedientes, não
Vistos.
sendo, portanto, imediata. Sendo seguida a ordem de
Homologo o acordo apresentado pelas partes id. 5d74f37 no
peticionamento, em um procedimento manual e complexo
montante líquido de R$ 66.615,00, com pagamento em 11
submetido a dupla conferência antes da liberação, quando ,
parcelas para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos
então, será notificado o beneficiário.
seus estritos termos, salvo quando a eventuais direitos de
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento
terceiros. As reclamadas respondem solidariamente pela
do remanescente da execução, comprovando mediante guia
avença.
própria o pagamento no valor de R$ 29,34 (GRU) referente às
Custas processuais pela reclamada, nos termos da sentença.
custas de conhecimento e execução, nos termos do art. 789-A
Tendo em vista que não podem as partes transigir sobre direito
da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da
de terceiros, os recolhimentos previdenciários e fiscais, cota
execução. Os valores referem-se a 19/08/2016 devendo ser
autor e empresa, ficam a cargo da reclamada, cujo
devidamente atualizados até a data do pagamento.
recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após
Nada pendente, comprovado o pagamento do remanescente,
o pagamento da última parcela.
julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC e
Desnecessária a juntada de recibos de acordo, eis que não
determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Excluam-
havendo pedido de execução até cinco dias após a data fixada
se a reclamada e sócios do BNDT.
para o pagamento de cada parcela considerar-se-à satisfeita a
execução.
Registre-se e intime-se.
SAO PAULO, 24 de Fevereiro de 2017
Cumprido integralmente o acordo, nada pendente, julgo extinta
a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Após, ao arquivo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000711-66.2016.5.02.0609
RECLAMANTE
ALEXANDRE DE ARAUJO GALVAO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOLER
ASCENCIO(OAB: 129290/SP)
ADVOGADO
LEONARDO PEIXOTO BARBOZA
DOS SANTOS(OAB: 173966/SP)
RECLAMADO
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL
PAULISTA
ADVOGADO
MARLI CICERA DOS SANTOS(OAB:
273362/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CULTURAL BEATO
JOSE DE ANCHIETA
ADVOGADO
JULIANA PAULON DA COSTA(OAB:
177305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO GALVAO
- ASSOCIACAO CULTURAL BEATO JOSE DE ANCHIETA
- MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
SAO PAULO, 24 de Fevereiro de 2017
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000712-51.2016.5.02.0609
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO MARTINS REINA
ADVOGADO
HERICA AIVAZOGLOU(OAB:
316182/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO SOMA - SOLUCOES
EM MEIO AMBIENTE
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
RECLAMADO
GB SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE
- JOSE FRANCISCO MARTINS REINA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104842
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO